No contexto jurídico atual, a relação entre empresas e as obrigações fiscais é um tema de extrema relevância, especialmente quando se trata da execução fiscal. No post de hoje abordaremos importante decisão tomada pela juíza Ruslaine Romano, da Vara do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itapevi-SP (Processo 1509603-54.2021.8.26.0271 – Execução Fiscal – Taxa de Licenciamento de Estabelecimento), que entendeu não ser suficiente para subsistência da execução fiscal o não cancelamento da inscrição municipal da pessoa jurídica quando esta já havia comunicado a alteração de seu endereço devidamente perante a Junta Comercial.