Código de Ética

PREÂMBULO

O escritório de advocacia DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS ASSOCIADOS oferece atendimento personalizado e mantém uma equipe de profissionais comprometidos em realizar um trabalho diferenciado, que alia a qualidade técnica, obtida por meio de constantes estudos e atualização acadêmica, à experiência dos desafios trazidos pelos clientes no dia a dia do escritório.

Em atenção ao compromisso com a ética profissional e responsabilidade social no exercício da advocacia, implementou o presente instrumento, comprometendo-se com o combate de qualquer desvio de conduta e corrupção.

MISSÃO, VISÃO E VALORES 

Missão: Por meio do constante aprimoramento técnico multidisciplinar da equipe, garantir a excelência das soluções legais estratégicas e assertivas para a satisfação dos clientes.

Visão: Manter os excelentes resultados de nossa atuação como banca jurídica de referência nacional e internacional, com responsabilidade, comprometimento e destemor diante dos embates da advocacia.

Valores: A nobre missão do advogado, profissional que dedica sua luta à prevalência da justiça, atendendo aos anseios da sociedade, num trabalho incessante de estudo e dedicação.

ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO

O presente Código de Ética e Conduta aplica-se aos sócios, advogados associados, empregados e estagiários, denominados “colaboradores”, do escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS ASSOCIADOS, assim como todos os profissionais que se relacionem com o escritório, direta ou indiretamente.

Todos os que atuarem em nome do escritório devem estar comprometidos com os princípios e regras dispostos no presente instrumento. Todo e qualquer atual ou novo integrante do escritório deverá firmar um Termo de Adesão na data de seu ingresso e receber uma cópia física ou eletrônica deste código.

PRINCÍPIOS

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS ASSOCIADOS, com o propósito de promover e manter sua elevada reputação profissional, em observância ao Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina da OAB e das Leis de Anticorrupção (Lei n°. 12.846/2013) e normas correlatas, e também à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), desenvolve suas atividades com base nos seguintes princípios:

  • Princípio da Honestidade/Transparência: adotar postura profissional clara e objetiva; honrar com os compromissos assumidos.
  • Princípio da Legalidade: exercer a advocacia dentro dos limites estabelecidos em lei.
  • Princípio do Respeito pela Pessoa Humana: tratamento isonômico entre todos os colaboradores; zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho estável, harmônico e agradável; respeitar a liberdade do próximo; vedação a qualquer prática de assédio moral ou sexual.
  • Princípio da Responsabilidade e Respeito aos Clientes: prezar pela eficiência e exatidão os compromissos assumidos junto ao cliente e colaboradores.
  • Princípio da Confidencialidade: manter com os clientes relação de discrição e de confiança; manter confidenciais quaisquer informações e documentos sigilosos cujo conhecimento tenha se dado em virtude das tarefas desempenhadas e/ou observadas no ambiente profissional; seguir integralmente as políticas de Tecnologia de Informação (TI) do escritório, como forma de assegurar a confidencialidade de dados confiados por nossos clientes.

DEVERES PROFISSIONAIS 

O exercício da advocacia pela equipe do Escritório deve manter absoluto sigilo sobre os fatos que venha a tomar conhecimento em razão do patrocínio da causa ou tarefa. É também imprescindível observar, no exercício de suas funções, os ditames da Lei nº 8.906/1994 e os Princípios dispostos no Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

O cumprimento deste CÓDIDO DE ÉTICA E CONDUTA é obrigatório, bem como das Políticas anexas.

Publicidade e comunicações externas

Qualquer manifestação/publicação e comunicações externas devem ser autorizadas pelos sócios e em observância aos princípios de sigilo, publicidade profissional, não captação de clientela e não mercantilização da advocacia dispostos no Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

De igual forma, os colaboradores devem observar os valores vinculados neste código ao compartilhar conteúdo vinculado ao Escritório em redes sociais, prezando pela finalidade de divulgar e/ou debater conteúdos jurídicos e eventos promovidos pelo Escritório.

OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO

Todos os integrantes do escritório têm por objetivo cumprir as disposições e leis anticorrupção, operando de forma lícita, transparente e honesta em todas as suas atividades.

O escritório não tolera qualquer tipo de suborno ou corrupção, seja no setor público ou no setor privado, sendo proibido a qualquer colaborador oferecer ou receber subornos ou pagamentos inadequados.

Doação de brindes e presentes: É vedado aos sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores do escritório o oferecimento ou o recebimento de presentes, brindes, hospitalidades, valores pecuniários ou benefícios de qualquer espécie, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com finalidade de obter benefícios e vantagens, exceto se:

  1. não tiver objetivo de influenciar, recompensar o destinatário;
  2. inexistir litígio ou acordo entre as partes em andamento.

Comunicação de Conflito de Interesses: Os sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores do escritório devem informar ao setor Administrativo/Financeiro se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação.

Registros Financeiros e Contábeis

Os registros financeiros e contábeis devem refletir de forma completa e precisa as operações do escritório.

Prevenção à lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro é uma tentativa de indivíduos ou organizações de ocultar o produto de seus crimes, fazendo com que esses produtos pareçam legítimos. Os colaboradores devem estar alertas o tempo todo a atividades suspeitas por parte de terceiros que se relacionem com o escritório.

OBSERVÂNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

É de responsabilidade de todos garantir a proteção, o sigilo e a confidencialidade de todas a informações internas do escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS ASSOCIADOS, bem como de seus clientes, fornecedores ou terceiros, antes, durante e após a relação jurídica. Caso alguma informação ou dado confidencial for recebido por equívoco, é obrigatório comunicar imediatamente o remetente e logo em seguida deletar a mensagem indevidamente recebida, inclusive a mensagem deverá deletar da lixeira também.

Os princípios da proteção de dados, elencados no art. 6º, estão inseridos na rotina à cultura de proteção de dados, atendendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e mantendo a confidencialidade das informações pessoais às quais tiver acesso.

Somente serão tomados os dados pessoais que se fizerem necessários ao desenvolvimento dos objetivos sociais do escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS ASSOCIADOS, bem como aqueles que se fazem necessários para o cumprimento de contratos e obrigações legais.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui Políticas de Segurança e de Proteção de Dados, que serão anexadas a este código.

CANAIS DE DENÚNCIA

Todos os colaboradores do escritório têm o dever de denunciar qualquer conduta que represente infração ou suspeita de violação do presente Código de Ética e Conduta e demais legislações aplicáveis ao escritório.

A denúncia deve ser enviada ao Comitê de Compliance, via e-mail contato@delivardemattos.com.br ou via website www.delivardemattos.com.br, contendo o relato dos fatos, envolvidos e data do ocorrido, assegurando-se a confidencialidade da denúncia e o anonimato do denunciante.

Após o recebimento da denúncia, o Comitê de Compliance terá o prazo de 30 (trinta) dias para adotar todas as medidas investigativas que achar convenientes e necessárias, sempre respeitando a legislação em vigor.

As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida.

Na eventualidade de qualquer integrante do Comitê de Compliance vir a ser objeto de denúncia, este será automaticamente afastado e o restante dos membros do Comitê deverá nomear novo integrante para ocupar temporariamente o cargo.

O Comitê de Compliance é composto por 3 (três) advogados, dos quais ao menos 01 (um) deverá ser sócio de capital do escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS ASSOCIADOS, eleitos para um mandato de 03 (três) anos pela Assembleia de Sócios de Capital, podendo ser reeleito, no todo ou em parte. Caberá ao Comitê de Compliance eleger entre os seus integrantes o Presidente e estabelecer os procedimentos a serem observados nos procedimentos investigatórios e de consultas.

Quando das solicitações de titulares de dados, estas devem ser encaminhadas ao encarregado de dados, mediante e-mail contato@delivardemattos.com.br ou via website www.delivardemattos.com.br, assegurando-se a confidencialidade da solicitação e a resposta em prazo razoável.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Código de Ética e Conduta passa a vigorar a partir da data da sua publicação, por tempo indeterminado.

O escritório se compromete a manter atualizados e fornecer treinamento aos colaboradores periodicamente, sempre os relembrando dos princípios e normas aqui dispostos.

Nenhum colaborador poderá alegar desconhecimento das disposições aqui contidas.