
Validade de Citação por WhatsApp nos casos de Pensão Alimentícia
O Código de Processo Civil estabelece as formas que a citação poderá ocorrer, sendo a preferencial, pelo meio eletrônico.
O Código de Processo Civil estabelece as formas que a citação poderá ocorrer, sendo a preferencial, pelo meio eletrônico.
No final de 2024, o Superior Tribunal de Justiça, no AREsp nº 2323675 / SC, reforçou entendimento de que quando o beneficiário da apólice também for contratado/segurado, o prazo para obter indenização é de um ano, ou seja, o prazo prescricional, para entrar com a ação, é de um ano.
No Brasil, os elevados custos arbitrais aplicados sobre a parte em estado de hipossuficiência financeira não justificam o afastamento da eficácia da cláusula compromissória.
No caso enfrentado pela Turma, o entendimento foi de que os bancos digitais só serão responsabilizados quando houver falhas comprovadas no processo de verificação de identidade e na implementação de medidas de segurança, o que não se verificou, vez que o banco digital, conforme o TJSP já havia bem consignado, seguiu os procedimentos estipulados pelo Banco Central.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os artigos 368 e 369 do Código Civil preveem a possibilidade de compensação de dívidas quando duas partes são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, mas apenas em relação a dívidas líquidas e vencidas.
O mercado de jogos e apostas no Brasil tem passado por significativas transformações, principalmente diante da constante evolução da regulamentação das loterias estaduais, especialmente no que diz respeito às BETS.
Em caso recentemente julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.123.587 / SC), o consumidor, jogador do Free Fire, teve negado o provimento do seu recurso.
No âmbito empresarial, a representação por meio de procurações é essencial para a preservação dos negócios, ainda mais diante de situações como o falecimento de sócios ou representantes legais.
Em sessão de julgamento de 04/02/2025, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do acórdão nº 9101-007.284 (Processo nº 16327.720945/2018-36), não conheceu do recurso da especial da Procuradoria, rejeitando a tentativa do Fisco de cobrar do Itaú cerca de R$ 4 bilhões de imposto (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS), alegando um suposto planejamento tributário abusivo no processo de incorporação do Unibanco.
Entenda os Impactos Jurídicos de Ofensas Virtuais: Como a Ausência de Menção Direta Não Impede Indenização por Danos Morais