Participação indireta e equiparação de fundo imobiliário à Pessoa Jurídica: entenda a decisão inédita proferida pelo CARF sobre o tema
Em decisão tomada, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), acórdão nº 1101-001.406, cancelou, por unanimidade, uma autuação fiscal que equiparava dois Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) a pessoas jurídicas. O julgamento abordou a aplicação da norma antielisiva prevista no artigo 2º da Lei 9.779/99.