Em meio ao avanço do mercado de apostas esportivas no Brasil, o Governo Federal publicou, em 07/04/2026, no Diário Oficial da União, a Portaria MESP º 27/2026, voltada à definição das modalidades esportivas autorizadas para apostas de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva.
A medida faz parte do processo de estruturação do setor e busca estabelecer parâmetros para a atuação das plataformas que operam no país, estando em conformidade com as determinações da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28/2024, responsável por definir as competências e procedimentos em relação às bets.
A nova regulamentação está alinhada com as determinações estabelecidas pela lei nº 14.790/2023, que estabelece que apenas modalidades esportivas reconhecidas por entidades oficiais poderão ser incluídas nas plataformas de apostas de quota fixa. Além disso, a nova portaria determina critérios para a realização das apostas, buscando garantir maior controle sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas do setor. A medida também pretende reduzir riscos relacionados a fraudes, manipulação de resultados e práticas irregulares envolvendo competições esportivas.
Outro ponto importante é a preocupação com a proteção dos usuários, especialmente menores de idade. O governo reforça que as empresas deverão seguir regras específicas de fiscalização e identificação dos apostadores, além de cumprir exigências relacionadas à transparência das operações.
Conheça os esportes e modalidades autorizados pela PORTARIA MESP 27/2026:
PROIBIÇÕES DA PORTARIA MESP 27/2026:
- eventos esportivos que envolvam as categorias de base ou eventos que envolvam exclusivamente atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva, não podem ser objeto das apostas;
- eventos e competições esportivas de caráter não profissional que não sejam reconhecidos oficialmente pelas entidades competentes, em especial aqueles que envolvam praticantes não profissionais sem vínculo com entidades esportivas reconhecidas ou que não atendam aos critérios de profissionalização estabelecidos pela legislação vigente;
- é proibida a restrição de atuação a um único agente operador de apostas por parte do desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos, bem como a exigência de exclusividade na exploração desses torneios pelo operador de apostas, devendo ser observadas as condições isonômicas de acesso e assegurada a livre concorrência, nos termos da legislação vigente.
ATUALIZAÇÕES: caberá ao Ministério do Esporte manter atualizada e disponível ao público a lista de modalidades autorizadas a ser objeto de apostas de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva.
Para os sócios Analice Castor de Mattos e Rodrigo Castor de Mattos, a Portaria MESP º 27/2026 contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e da integridade das competições esportivas. Além disso, a preocupação com a proteção dos usuários e o alinhamento com normas já existentes demonstram a busca do Poder Público por um controle mais eficiente e responsável sobre o setor, acompanhando o crescimento das apostas de quota fixa no país.
O DMC continuará acompanhando e apresentando as evoluções sobre o tema, aos interessados; basta acompanhar nossas publicações nas redes sociais e no site do escritório.




