
Lojista pode ser responsabilizado por chargeback em caso de fraude
STJ define que o lojista responde por prejuízos em transações com cartão quando há falta de cautela na verificação do comprador e concorrência para a fraude.

STJ define que o lojista responde por prejuízos em transações com cartão quando há falta de cautela na verificação do comprador e concorrência para a fraude.

TJ-SP condena franqueadora por violar exclusividade territorial ao autorizar franquias próximas.

A Lottopar recebeu da Cibelae (Corporación Iberoamericana de Loterías y Apuestas del Estado) a certificação de Nível I em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), tornando-se a primeira loteria brasileira a conquistar tal certificação.

Entre os dias 24 e 26 de junho, ocorreu, na cidade de Foz do Iguaçu, o seminário “Jogo Seguro Responsável e Sustentável nas Loterias (Responsabilidade, segurança e ESG: o caminho certo para um jogo justo!)”, promovido pela Cibelae com apoio da World Lottery Association (WLA) e a Lottopar como loteria anfitriã.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, atua na área tributária e empresarial há mais de 25 anos e entende o impacto que a alteração de entendimentos jurisprudenciais ou novo regramento pode produzir na vida econômico-financeira das empresas e contribuintes pessoa física.

Quando se fala em indenização, não se está apenas pensando na função compensatória, pecuniária, dos atingidos, mas também na função social deste ato.

O testamento é uma forma de expressão da vontade que a pessoa faz em vida para ser cumprida após a sua morte.
A legislação brasileira estabelece regras para a validade e eficácia deste documento.

O STJD aplicou penas severas: eliminação definitiva do futebol para um dirigente e um investidor, com multas de R$ 50 mil e R$ 25 mil, respectivamente. O técnico, um auxiliar e três atletas também foram penalizados com suspensão de mais de um ano e multas, refletindo a gravidade das infrações.

O Código de Processo Civil estabelece as formas que a citação poderá ocorrer, sendo a preferencial, pelo meio eletrônico.

No final de 2024, o Superior Tribunal de Justiça, no AREsp nº 2323675 / SC, reforçou entendimento de que quando o beneficiário da apólice também for contratado/segurado, o prazo para obter indenização é de um ano, ou seja, o prazo prescricional, para entrar com a ação, é de um ano.

No Brasil, os elevados custos arbitrais aplicados sobre a parte em estado de hipossuficiência financeira não justificam o afastamento da eficácia da cláusula compromissória.

No caso enfrentado pela Turma, o entendimento foi de que os bancos digitais só serão responsabilizados quando houver falhas comprovadas no processo de verificação de identidade e na implementação de medidas de segurança, o que não se verificou, vez que o banco digital, conforme o TJSP já havia bem consignado, seguiu os procedimentos estipulados pelo Banco Central.