PREFEITURA DE CURITIBA PRORROGA PROGRAMA QUE DÁ DESCONTO DE 90% NO ITBI

Fonte: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/prefeitura-de-curitiba-prorroga-programa-deque-da-desconto-de-90-no-itibi/69360

A Prefeitura de Curitiba prorrogou, por 180 dias, a redução de 90% da alíquota do Imposto a Transmissão de Bens imóveis e Direitos Sobre Estes (ITBI) nos chamados “contratos de gaveta” para imóveis cujo valor vela não ultrapasse R$ 473 mil.

Com isso, o prazo de adesão ao programa de incentivo para regularização de transações imobiliárias do município vai até 11 de dezembro. A prorrogação está prevista no Decreto 997/2023 de 14 de junho. O “contrato de gaveta” é aquele em que há um compromisso de compra e venda, mas sem o efetivo registro de escritura pública.

A redução de 90% no ITBI entrou em vigor em 16/12/22, com a Lei Complementar 137/2022. Por ela, a Prefeitura diminuiu a alíquota do imposto de 2,7% para 0,27% para os imóveis com compromisso de compra venda – realizado por instrumento público ou particular, com firma reconhecida – firmado até o dia 30 de junho de 2022. Inicialmente previsto para vigorar por 180 dias, o programa ganha agora mais seis meses.

Sem o desconto, uma pessoa que fosse registrar a compra de um imóvel de R$ 473 mil, pagava R$ 12,7 mil de ITBI. Com a redução de 90%, o imposto a ser recolhido cai para R$ 1.277.

Para ter direito ao programa, o comprador do imóvel tem que estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado nos últimos 24 meses; e não ser proprietário de imóveis.

A solicitação para se enquadrar ao incentivo precisa ser formalizada via Processo Eletrônico de Curitiba (Procec) com os seguintes documentos digitalizados: Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico); Escritura Pública contendo número de folhas e Livro do respectivo arquivamento ou cópia do compromisso de compra e venda, com firma reconhecida até o dia 30 de junho de 2022; Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.

O prazo para pagamento do imposto com o benefício é de 30 dias, contados da emissão da guia de recolhimento. O pagamento será em parcela única.

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