EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EQUIVALE A MORTE DE AGENTE ACUSADO DE ILÍCITO

 

O escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados obteve precedente inédito no Tribunal de Justiça do Paraná, que extinguiu ação penal por suposto crime ambiental movida contra pessoa jurídica já extinta em decorrência de incorporação por outra companhia, aplicando analogicamente o artigo 107, I, do Código Penal, que prevê que a extinção da punibilidade pela morte do agente.

Atuaram no caso os advogados Rodrigo Castor de Mattos e Raphael Ricardo Tissi.

A Revista Eletrônica Consultor Jurídico repercutiu o acórdão.

Leia a reportagem completa em:

https://www.conjur.com.br/2020-dez-17/extincao-pessoa-juridica-equivale-morte-agente-investigado

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Fonte: Conjur.com.br

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