Novos valores, mais elevados, já estão valendo desde 1º de janeiro para compras em lojas francas e também para mercadorias trazidas como bagagem acompanhada
Com a publicação da Portaria ME nº 15.224, de 31/12/2021, foram elevadas as cotas de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas (duty free) por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. A medida vale também para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. Os novos valores valem a partir de 1º de janeiro de 2022.
As mercadorias adquiridas em lojas francas tipo duty free por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre, passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300 para US$ 500. Consideram-se os valores em dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda.
A cota para as lojas francas de fronteira terrestre, fixada em US$ 300 desde 2014, precisou ser readequada após a alteração da cota de lojas francas de portos e aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1 mil.
Bagagem acompanhada
Já para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima o valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1 mil.
A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima havia sido fixada no valor de U$ 500 em 1995, e não sofria modificação há mais de 26 anos. As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes.
Fonte: Publicação em 03/01/2022
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