PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE EX-TARIAFÁRIO

Entenda o que dispõe a Resolução nº 291 GECEX 22/12/2021

  • Todos os ex-tarifários vigentes de bens de capitais (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) vincendos em 31 de dezembro de 2021 foram prorrogados até 30 de abril de 2022.
  • Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, poderá conceder nova prorrogação adicional do prazo de vigência de 30 de abril de 2022 para 31 de dezembro de 2025,  por meio de processo simplificado no sítio eletrônico gov.br, desde que os interessados se manifestem entro do prazo de 17 de janeiro de 2022 até 28 de fevereiro de 2022, sob pena de revogação.
  • A apuração e análise comparativa de existência de produção nacional deverá atender os critérios definidos na Portaria ME nº 309, de 2019, bem como outros elementos dispostos na Portaria SDIC nº 324, de 29 de agosto de 2019, inclusive o direito ao contraditório.
  • Já está previsto a possibilidade dos prazos de vigência dos ex-tarifários – concedidos a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020 – serem prorrogados até 31 de dezembro de 2025, razão pela qual não haverá a necessidade de manifestação sobre o interesse em renovação. Os representantes da indústria nacional contrários a tal ação deverão apresentar Pleitos de Revogação, seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos na Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, principalmente seu artigo 6º.

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