EFEITO VINCULATIVO DA CONSULTA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

alterada. Inviável à Administração Pública negar validade ao procedimento do contribuinte, quando em conformidade com a orientação recebida, resultante de resposta fornecida em consulta anteriormente formulada.
Vindo a ocorrer alteração do entendimento expresso em decisão proferida em processo de consulta, a nova orientação irá atingir tão-somente os fatos ocorridos após a publicação do ato na imprensa oficial ou à ciência dada ao consulente, exceto na hipótese de a nova orientação lhe for mais favorável. No caso, esta alcançará, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. Recurso conhecido e provido.4

Portanto, a orientação exposta nas Soluções de Consulta anteriores ao registro do processo de consulta da impugnante vincula a administração pública na atividade de fiscalização, inclusive em relação a terceiros que se encontrem em situação similar à da empresa Consulente quando a interpretação for benéfica.

4 Conselho de Contribuinte. Número do Recurso 134475. Câmara Primeira. 13897.000840/2002-47. Data da sessão: 14/04/2004. Relator Valmir Sandri. Acórdão 101- 94540.

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