
Homem é Condenado por Estelionato ao Aplicar Golpe com Bitcoin em Idosa
A educação digital e políticas públicas são medidas extremamente necessárias para o combate às fraudes virtuais.
A educação digital e políticas públicas são medidas extremamente necessárias para o combate às fraudes virtuais.
No artigo de hoje trouxemos os detalhes da mais recente instrução normativa publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a IN nº 09, publicada em 07/02/2025, que regulamenta a taxa de fiscalização devida pela exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa.
O reconhecimento de suspeitos é um elemento essencial em processos criminais, mas, quando realizado de maneiras inconvenientes, pode comprometer a justiça.
A medida judicial, ainda que sendo uma liminar, enfatiza a responsabilidade das plataformas digitais e dos órgãos competentes na proteção contra fraudes online
Essa decisão propiciou importantes reflexões sobre o ônus da prova e os critérios necessários para que uma empresa possa pleitear a repetição de indébito.
O julgamento ocorreu em 17/09/2024 e restou consignado no acórdão nº 9202-011.460, de relatoria do Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional contra uma cooperativa agrícola, dando inicialmente destaque à lei específica do Senar, Lei nº 8.315/91
Após muitas discussões, em março de 2023, o entendimento final da Corte Superior, consignado no voto vencedor, de relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, na questão de mérito, foi no sentido de negar provimento as recorrentes.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Consuelo Yoshida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares têm direito à aplicação das alíquotas reduzidas de 8% e 12% na apuração do IRPJ e da CSLL.
A recente autorização do Superior Tribunal de Justiça para a saída do país de um homem acusado de integrar uma organização criminosa levanta questões cruciais sobre a aplicação de medidas cautelares no processo penal.
Em decisão tomada, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), acórdão nº 1101-001.406, cancelou, por unanimidade, uma autuação fiscal que equiparava dois Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) a pessoas jurídicas. O julgamento abordou a aplicação da norma antielisiva prevista no artigo 2º da Lei 9.779/99.