
Sua conta do INSTAGRAM foi hackeada? Entenda se tem ou não direito à danos morais
Plataformas como o Instagram e Facebook são fornecedores de serviços e produtos, enquanto os usuários que cadastram contas em tais plataformas se encaixam no conceito de consumidor trazido pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que a responsabilidade do fornecedor, neste caso, é objetiva, ou seja, independe de culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 927, parágrafo único do Código Civil