A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou hoje, 07 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa nº 09, dispondo sobre a taxa de fiscalização devida pela exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa.
- Base de cálculo: A taxa de fiscalização incide mensalmente sobre o produto da arrecadação após a dedução das importâncias de que trata o §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (artigo 1º, §2º da IN MF/SPA Nº 9/2025).
- A taxa de fiscalização será aplicada de acordo com as faixas de valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de quota fixa, na forma do Anexo I da IN MF/SPA Nº 9/202
- Vencimento: A taxa de fiscalização será recolhida até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da distribuição da premiação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU. O processo de recolhimento dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional será realizado por meio do componente de processamento de pagamentos digitais PagTesouro, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
- Formas de pagamento:
A) Pagamento instantâneo brasileiro – PIX (diretamente na plataforma);
B) Cartão de crédito (diretamente na plataforma); ou
C)Boleto de GRU Simples.
Na IN MF/SPA Nº 9/2025 estão os links para realização dos procedimentos de recolhimento.
Detalhes de preenchimento: