
Decisão do TRF3 Redução de Alíquotas para Clínicas Médicas que Prestam Serviços Hospitalares
Segundo a relatora do caso, desembargadora Consuelo Yoshida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares têm direito à aplicação das alíquotas reduzidas de 8% e 12% na apuração do IRPJ e da CSLL.