
SENAR não tem natureza jurídica de contribuição social nem de CIDE – Entenda porque o SENAR não possui imunidade tributária como outras contribuições
O julgamento ocorreu em 17/09/2024 e restou consignado no acórdão nº 9202-011.460, de relatoria do Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional contra uma cooperativa agrícola, dando inicialmente destaque à lei específica do Senar, Lei nº 8.315/91