STJ VALIDA SENTENÇA DA ITÁLIA QUE CONDENOU ROBINHO POR ESTUPRO E DETERMINA IMEDIATO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA NO BRASIL

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (20), a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da condenação. .. Fonte: https://www.stj.jus.br/

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (20), a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da condenação. 

Considerando que eventuais recursos contra a decisão não possuem efeito suspensivo, a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde mora o jogador – dê início imediato ao cumprimento da sentença homologada, nos termos do artigo 965 do Código de Processo Civil.

Ao confirmar os efeitos da sentença italiana no Brasil, o colegiado entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada, além de concluir que a Lei de Migração (LEI 13.445/2017) possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional.

 

Para leitura completa, acesse: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/20032024-STJ-valida-sentenca-da-Italia-que-condenou-Robinho-por-estupro-e-determina-imediato-inicio-da-execucao-da-pena.aspx

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