Nova Instrução Normativa SPA/MF nº 03/2025

Foi publicada hoje, 14/01/2025 a Instrução Normativa SPA/MF nº 03/2025. Venha entender as novidades que a instrução apresenta sobre o cenário dos operadores de casas de apostas por quota-fixa, principalmente, os em regime provisório, e sua relação com as certificadoras.

Como a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) tem visto, as certificadoras não estão conseguindo entregar para os operadores vários certificados. Atualmente, a SPA-MF, por sugestão dos laboratórios, exige cinco documentos de certificação: (i) Sistema de Apostas; (ii) Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook); (iii) Servidor remoto de jogos (RGS); (iv) Certificado de Integração; e  (v) Jogos on-line – RNG.

Pelo texto da nova instrução, os operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter provisório devem, até o dia 30 de janeiro de 2025, apresentar via Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP:

I – os certificados técnicos de Sistema de Apostas, Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook)/Servidor remoto de jogos (RGS), e Integração, de que tratam os itens 1, 2 e 4 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024; e

II – um único certificado de jogos on-line, de que trata o item 3 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, ou um único certificado de jogos on-line referente a jogos de determinado provedor.

Na hipótese de a certificação requerida não estar concluída até 30 de janeiro de 2025, o agente operador de apostas de quota fixa autorizado em caráter provisório deverá enviar via Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP: Documento-Índice Geral com as informações acerca dos certificados e requerimento de prorrogação de prazo instruído com a declaração da entidade certificadora.

Ainda,  nos termos do artigo 6º da IN, “Os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter provisório e os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter definitivo devem enviar cover page (branded report) para endereçar certificados emitidos para diversos operadores que não apresentem expressamente os dados do operador, chamados de certificados Business to Business (B2B).”

Importante registrar, que a cover page deve ser a página inicial do respectivo certificado enviado e que o seu envio não exime o agente operador de apostas de quota fixa autorizado em caráter provisório de enviar o Documento-Índice Geral e o Documento-Índice Jogos Online de que tratam os Anexos I e III da IN. A instrução traz um anexo com modelo para a cover page (Anexo IV).

(Vide imagem ao fim)

Quanto aos agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter provisório que ofertem jogos on-line, inclusive em estúdios ao vivo, nos termos do art. 5º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, devem, a partir de 1º de fevereiro de 2025, enviar:

I – os certificados de jogos on-line e estúdios ao vivo, de que tratam os itens 3 e 5 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, à exceção do certificado encaminhado nos termos do art. 2º, inciso II; e

II – o Documento-Índice Jogos Online de que trata o Anexo III.

Ainda, os certificados de estúdio ao vivo, de que trata o item 5 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, devem ser incluídos no Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP com a expressa identificação do termo Estúdio ao vivo.

Para os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter definitivo, atenção para o seguinte:

I – até o dia 30 de janeiro de 2025, enviar via Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP o Documento-Índice Geral e o Documento-Índice Jogos on-line, nos termos dos Anexos I e III, com a identificação dos certificados já encaminhados; e

II – a partir de 1º de fevereiro de 2025, observar o disposto no art. 3º e no art. 7º, § 2º, para o envio de novos certificados.

Além disso, os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter definitivo deverão enviar, mensalmente, novas versões do Documento-Índice Geral e do Documento-Índice Jogos on-line, salvo se não houver qualquer atualização de certificados.

Fonte: : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-spa/mf-n-3-de-10-de-janeiro-de-2025-606793168

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