sempre atrai muitos consumidores devido aos descontos concedidos pelos lojistas. Entretanto, é imprescindível ter cautela na hora da compra, pois há um alto volume de fraudes nesse período.
Pessoas mal-intencionadas estão aplicando golpes utilizando ilicitamente o nome de diversas empresas conhecidas no mercado, ou lançando a própria “loja”, com a criação de sites falsos para oferecer produtos inexistentes com preços atrativos, muito abaixo do valor normal e com condições comerciais mais vantajosas.
Este tipo de fraude configura o crime de estelionato digital com fraude eletrônica (art. 171, §2º-A e B, do Código Penal), recém-inaugurado no ordenamento jurídico por meio da Lei 14.155/2021, punido com pena de 4 a 8 anos. Além do valor ilicitamente recebido, a prática tem a finalidade de obtenção dos dados financeiros e pessoais das vítimas, ato ilegal conhecido como web scrapping.
Por isso, é muito importante saber se um site é verdadeiro quando o usuário pretende comprar um produto, realizar transações financeiras ou informar seus dados pessoais.
Portanto, o Delivar de Mattos e Castor traz algumas orientações a seus clientes e amigos:
- Confira o link e o domínio; sites falsos são clonados e anunciados no Google com o endereço semelhante ao original, como por exemplo: www.shoptiime.com.br (letra ‘i’ duplicada, quase imperceptível);
- Faça uma pesquisa sobre a idoneidade (reputação e comentários) da empresa, no Google, ReclameAqui e Instagram, por exemplo. Se precisar, teste os canais de atendimento;
- Fuja de anúncios invasivos e desconfie de preços muito baixos;
- Verifique se a conexão é segura, observando selos e certificados de segurança, bem como fazendo compras apenas a partir de dispositivos confiáveis;
- Fique de olho na qualidade dos textos.
Caso perceba que possa ter sido vítima de uma fraude eletrônica, entre imediatamente em contato com a loja virtual, buscando soluções como reembolso e cancelamento. Fale também com o seu banco para solicitar o bloqueio da compra ou suspensão da liquidação do boleto, a depender do meio de pagamento realizado.
Se o problema não for resolvido e você constatar que foi de fato vítima de um golpe, reúna todos os documentos comprobatórios da compra, consulte seu advogado e/ou registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil de seu Estado. No Paraná, o registro pode ser feito pela internet, sem a necessidade de se deslocar até a Delegacia Especializada em Crimes Virtuais, por meio do site: https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO.
Boas compras a todos!