O Ministério Público Federal moveu ação penal em 2024 contra três servidores do IAT sob alegação de que teriam agilizado de forma irregular o licenciamento ambiental do projeto de recuperação da orla de Matinhos, no Paraná.
Contudo, o TRF4, escorreitamente, concluiu que as atuações dos servidores foram diligentes e compatíveis com o exercício regular de suas funções, de modo que, sem a caracterização de elementos mínimos de dolo ou culpa, não há espaço para a persecução penal.
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Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST




