ADI 2779 – STF Decide: Maioria Confirma Cobrança de ICMS sobre Transporte Marítimo
O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no transporte marítimo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2779, tem gerado repercussões significativas no cenário jurídico e empresarial brasileiro, com a maioria dos ministros decidindo pela manutenção da cobrança do ICMS em diversas modalidades de transporte marítimo, incluindo passageiros e cargas.