AGU confirma validade de multa aplicada pela CVM a gestor que manipulou mercado de ações

Atuação permite continuidade da cobrança de valor que já ultrapassa R$ 1,2 milhão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a validade da cobrança de multa de mais de R$ 1,2 milhão aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao acionista controlador de duas empresas nacionais. O empresário foi autuado após praticar condutas que violam as regras do mercado de ações, valendo-se da posição de controle sobre as duas pessoas jurídicas.
A atuação se deu nos autos de um recurso interposto pelo gestor, que tentava afastar uma execução fiscal movida pela CVM para cobrar o valor decorrente da penalidade. No entanto, a decisão do TRF4 manteve o entendimento da 23ª Vara Federal de Porto Alegre, que já havia julgado a demanda improcedente.
De acordo com o procurador federal Luiz Gustavo Oliveira de Souza, integrante do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, as investigações demonstraram a existência da chamada “prática não equitativa”. Isso porque, por meio da corretora que dirigia, o empresário adquiriu ações da segunda empresa a preços de oferta, mas, pouco depois, revendeu-as para a mesma pessoa jurídica, porém com a maior cotação do dia, desequilibrando a relação empresarial em benefício próprio.
Além disso, a comissão de inquérito da CVM também identificou a criação indevida de condições artificiais de demanda. As provas reunidas pela autarquia revelaram uma série de operações de compra e venda de ações entre empresas integrantes do grupo econômico da corretora controlada pelo gestor. A estratégia teria sido utilizada para dissimuladamente elevar os preços das respectivas ações na bolsa de valores.
“A decisão do TRF4 é extremamente relevante, pois assegura a solidez e confiança do sistema de mercado de capitais e, de uma maneira pedagógica e profilática, demonstra que qualquer tentativa ou mesmo a própria violação às normas de proteção desse sistema terão as devidas consequências, como neste caso, em que houve um abalo na confiança do mercado de capitais, mas a atuação precisa e tempestiva da CVM resultou em multa”, completa Luiz Gustavo.
Como a multa já foi inscrita em dívida ativa, a decisão permite a continuidade dos atos judiciais destinados à cobrança do montante devido.
Ref.: Apelação Cível nº 5026778-46.2019.4.04.7100/RS.

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