Relator defende a medida para evitar casos como o do desembargador que humilhou guarda cobrou uso de máscara.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3440/21, que institui agravante em crime de abuso de autoridade quando cometido contra militares das Forças Armadas e agentes da segurança pública.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator no colegiado, deputado Sargento Fahur (PSD-PR). “Embora o crime de abuso de autoridade se dirija a todos que exercem função pública, o agente de segurança púbica está mais suscetível, fazendo jus assim a uma proteção maior”, justificou o parlamentar.
A Lei de Abuso de Autoridade já prevê, nesses casos, detenção de seis meses a dois anos e multa. O texto aprovado eleva essa pena, de um a dois terços, para quem exigir informação ou cumprimento de obrigação, sem amparo legal, de militar ou agente de segurança no exercício da função ou em decorrência dela.
Escopo ampliado
Na versão original apresentada pelo deputado Delegado Pablo (União-AM), o PL 3440/21 citava especificamente, além dos militares das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança amplia o escopo ao incluir os integrantes das guardas municipais, do sistema prisional ou socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e os policiais da Câmara dos Deputados, do Senado, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Para Delegado Pablo, os militares e os agentes de segurança necessitam de tutela especial, para evitar casos como o de um desembargador do estado de São Paulo que, em 2020, humilhou e se negou a cumprir ordem de um guarda municipal para usar máscara de proteção facial contra a Covid-19 em Santos (SP).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3440/2021
Fonte: Agência Câmara