
STJ: encerramento irregular e mera inexistência de bens penhoráveis não são suficientes para desconsideração da personalidade jurídica – Tema 1210
O STJ firmou a tese de que o encerramento irregular e mera inexistência de bens penhoráveis não são suficientes para desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a comprovação efetiva do abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.