
Beneficiário de seguro de vida que também é segurado: não perca o prazo para entrar com pedido de indenização
No final de 2024, o Superior Tribunal de Justiça, no AREsp nº 2323675 / SC, reforçou entendimento de que quando o beneficiário da apólice também for contratado/segurado, o prazo para obter indenização é de um ano, ou seja, o prazo prescricional, para entrar com a ação, é de um ano.