Alteração na Lei de Incorporações Imobiliárias e suas Implicações Jurídicas, como Negociar Imóveis Sem Registro de Incorporação.
No contexto jurídico contemporâneo, as alterações promovidas pela Lei 14.382/2022 no artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias têm gerado discussões cruciais. Uma das mudanças significativas foi a revisão das restrições quanto à negociação de unidades autônomas antes do registro de incorporação. Esta reforma tem impactado diretamente as práticas do mercado imobiliário, especialmente no que tange à legalidade das reservas de unidades habitacionais. Neste contexto, o DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS analisa as implicações legais e as diretrizes interpretativas atuais sobre o tema, assegurando orientação jurídica sólida e especializada para incorporadoras e consumidores.