STF ACABA COM PRISÃO ESPECIAL PARA DIPLOMADOS EM CURSO SUPERIOR

Na última sexta-feira o Supremo Tribunal Federal acabou com a prisão especial para quem é diplomado em curso superior. Criado em 1941, o benefício previsto no Artigo 295, inciso VII do Código de Processo Penal, foi julgado inconstitucional por todos os ministros do Supremo.

Segundo a legislação, a prisão especial consiste no recolhimento em local distinto da prisão comum, todavia, se não houver estabelecimento específico para o preso especial, ele é recolhido em cela distinta no mesmo estabelecimento.

Para o Relator da ADPF 334, Ministro Alexandre de Moraes, a garantia ia contra o princípio constitucional da igualdade, possuindo caráter discriminatório: “Não me parece existir qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só, não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos”.

Vale destacar que a decisão não abrange outros grupos como advogados, políticos, juízes e promotores, que seguem com o direito garantido.

 

Artigos e Notícias