Na última sexta-feira, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024, a qual dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores de apostas que exploram apostas de quota fixa, de que tratam as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (Disposição sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, respectivamente).