Ser Sócio Não é Suficiente para Provar Envolvimento em Crimes Empresariais
A responsabilidade penal em crimes empresariais é um tema de grande relevância no contexto jurídico atual. Um recente caso analisado pela juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital (SP), reafirma que a mera condição de sócio de uma empresa não é suficiente para atribuir a autoria de um crime cometido no âmbito da pessoa jurídica.