STJ Reforça Proteção às Empresas: Dispensa de Prova de Regularidade Fiscal em Planos de Recuperação Homologados

A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento crucial para a recuperação judicial de empresas: a dispensa de apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação de planos aprovados antes da vigência da Lei 14.112/2020.

Este julgamento, que reafirma a jurisprudência anterior, é de extrema relevância para o meio jurídico e empresarial, impactando diretamente a forma como os planos de recuperação são conduzidos e aprovados. O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, oferece uma análise detalhada deste cenário, elucidando os efeitos práticos e jurídicos desta decisão. Entenda como a interpretação do STJ contribui para a estabilidade econômica e a reestruturação eficiente de empresas em crise.

Dispensa de Prova de Regularidade Fiscal em Planos de Recuperação Homologados: Decisão do STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, confirmando a sentença de primeiro grau, dispensou a apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação de um plano de recuperação judicial e para a renovação de incentivos fiscais.

Conforme o colegiado, desde a vigência da Lei 14.112/2020, tornou-se obrigatório apresentar certidões de regularidade fiscal como requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, conforme disposto nos artigos 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional. No entanto, para homologações anteriores – como o caso em questão – as certidões continuam sendo dispensáveis.

Um grupo empresarial teve seu pedido de recuperação judicial deferido pelo juízo de primeiro grau, com dispensa da apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação do plano. A Fazenda Nacional contestou essa dispensa, mas o TJPE manteve a decisão, entendendo que as certidões não eram indispensáveis para a concessão da recuperação.

Ao recorrer ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que a homologação do plano de recuperação não poderia prescindir da apresentação das certidões de regularidade fiscal pela empresa recuperanda.

Inovações da Lei 14.112/2020 e Impactos na Recuperação Judicial

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, destacou que, até a edição da Lei 14.112/2020, exigir a quitação de todo o passivo tributário como requisito para o acesso ao procedimento recuperacional tornaria o instituto legal inócuo, considerando que as dívidas fiscais geralmente atingem valores elevados, impossíveis de serem quitados por empresas em crise.

Contudo, a Lei 14.112/2020 introduziu medidas facilitadoras para a reorganização da empresa recuperanda, especialmente no que tange aos débitos tributários, incluindo o parcelamento em até dez anos.

O ministro apontou que, caso a decisão judicial exija a comprovação da regularidade fiscal e esta não seja atendida, a solução legal não é converter a recuperação em falência, mas sim suspender o processo, interrompendo os efeitos favoráveis à empresa, como a suspensão das execuções contra ela.

Aplicação da Jurisprudência Anterior para Homologações Precedentes à Lei 14.112

Em relação às decisões homologatórias anteriores à vigência da Lei 14.112/2020, o ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que deve ser aplicado o entendimento jurisprudencial da época, que não exigia a comprovação da regularidade fiscal. Este princípio é amparado pelo conceito de “tempus regit actum” (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

O ministro lembrou que o artigo 52, II, da Lei 11.101/2005, em sua redação original, determinava que o juiz, ao deferir o processamento da recuperação, deveria dispensar a apresentação de certidões negativas para que a empresa pudesse exercer suas atividades, “exceto para contratação com o poder público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

Naquele contexto legislativo, a jurisprudência do STJ se orientou para “mitigar o rigor da restrição imposta pela norma, dispensando, inclusive, a apresentação de certidões para a contratação com o poder público ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, visando possibilitar a preservação da unidade econômica”.

Com uma abordagem jurídica que prioriza a recuperação econômica das empresas, o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS está preparado para oferecer orientação estratégica e especializada em um cenário legal complexo. Nossa experiência é sustentada por décadas de tradição e competência, destacando-nos em diversas áreas do direito, incluindo direito penal empresarial, tributário, contratos, aduaneiro e empresarial societário.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, sob a liderança dos sócios advogados Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, enfatiza a relevância da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o ambiente empresarial brasileiro. Essa decisão, que permite a dispensa da apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação de planos de recuperação judicial aprovados antes da Lei 14.112/2020, representa um avanço crucial. Ao evitar que a exigência de certidões fiscais comprometa o processo de reestruturação, o STJ promove uma solução viável para empresas em recuperação, garantindo-lhes a continuidade das operações e contribuindo positivamente para a economia nacional.

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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/21062024-Prova-de-regularidade-fiscal-continua-dispensada-nos-processos-de-recuperacao-anteriores-a-Lei-14-1122020.aspx

 

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