STJ Reconhece Direito ao Crédito de IPI na Compra de Insumos também para Produtos Imunes – Tema 1.247

Com a fixação da tese, processos sobre o tema que estavam suspensos poderão voltar a tramitar. A medida reforça direitos das empresas e contribui para a justiça tributária.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.247, decidiu que o creditamento de IPI previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/1999 também se aplica às saídas de produtos com imunidade tributária.

Com isso, empresas que utilizam insumos tributados na fabricação de produtos imunes têm direito ao aproveitamento do crédito de IPI.

O entendimento baseia-se na interpretação do termo “inclusive” presente na lei, que amplia o benefício para além dos produtos isentos ou de alíquota zero, alcançando também os imunes. 

Requisitos para o crédito:

  1. Aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem tributados pelo IPI.
  2. Utilização desses insumos em processo de industrialização, nos termos do Decreto nº 7.212/2010.

Segundo o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, o regime tributário da saída do produto (isento, alíquota zero ou imune) não interfere no direito ao crédito — o que importa é que os insumos tenham sido tributados e industrializados. 

Produtos “NT” (não tributados):
A decisão também alcança produtos classificados como NT, desde que preenchidos os requisitos acima. A simples classificação como “NT” não afasta o direito ao creditamento. 

Impacto da decisão:
Com a fixação da tese, processos sobre o tema que estavam suspensos poderão voltar a tramitar. A medida reforça direitos das empresas e contribui para a justiça tributária.

O escritório Delivar de Mattos e Castor continuará acompanhando e divulgando atualizações relevantes em jurisprudência e legislação tributária, garantindo que contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — estejam informados e preparados para exercer plenamente seus direitos.

 

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/16052025-Compra-tributada-de-insumos-para-produtos-imunes-tambem-da-direito-a-creditos-de-IPI–define-repetitivo.aspx