Importância da Decisão do STJ sobre Exame Criminológico: O Que Você Precisa Saber
As mudanças nas legislações e suas interpretações são essenciais para a defesa dos direitos dos apenados, ainda mais no que diz respeito à novatio legis in pejus (lei nova mais severa que a anterior). Isto porque, as normas de execução são de natureza penal e, portanto, só podem incidir ao tempo do crime, salvo se forem mais benéficas ao executando, conforme entendimento do STJ.
Recentemente, uma decisão significativa da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o qual impôs a realização de exame criminológico como pré-requisito para a progressão de regime, uma questão que impacta diretamente a legislação penal no Brasil.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS está atento e à frente dessas atualizações, pois compreendemos que a interpretação correta da lei pode influenciar diretamente na vida de nossos clientes. Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa decisão e seu impacto no sistema penal, destacando a importância do respeito aos direitos fundamentais. Se você busca informações claras e precisas sobre direito penal, continue acompanhando nosso blog.
A Decisão do STJ sobre Exame Criminológico para Progressão de Regime
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) analise o pedido de progressão de regime de um apenado sem exigir a realização de exame criminológico. A decisão foi ordenada de ofício em um Habeas Corpus, onde a ministra esclareceu que a nova redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que entrou em vigor em 11 de abril de 2024 (sanção da Lei nº 14.843/2024), não deve retroagir.
A recente alteração na legislação que trata sobre a aplicação do exame criminológico para a progressão de regime em qualquer caso, segundo juristas, primeiramente esbarra na impossibilidade de o Estado promover exames em todos os casos, por não haver estrutura para tanto, além de que entendem que estes exames são pseudocientíficos e usados, na prática, para prolongar os condenados na cadeia, questionando sua validade científica.
No caso em tela, a defesa do apenado argumentou que a nova redação da lei, por tratar de direito material, deve respeitar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. A ministra Daniela acolheu esse argumento, afirmando que medidas relacionadas à execução penal só podem ser aplicadas ao tempo do crime, exceto se forem mais benéficas ao condenado.
Desta forma, aplica-se o entendimento da Súmula 439, que afirma que o exame criminológico é justificável apenas se houver uma decisão fundamentada considerando as particularidades do caso, algo que não foi demonstrado no processo em questão.
Embora o ministro não tenha conhecido o Habeas Corpus — já que não é um substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal —, concedeu uma ordem de ofício devido a uma ilegalidade na exigência do exame.
Com isto, a decisão sobre a irretroatividade da exigência do exame criminológico para a progressão do regime representa um avanço importante na proteção dos direitos dos apenados. Ao reafirmar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, o STJ reforça a necessidade de garantir que as normas que impactam a liberdade dos cidadãos sejam aplicadas de maneira justa e equitativa, ressaltando ainda a importância do respeito aos direitos dos executados e a necessidade de análises criteriosas nos critérios legais para a progressão do regime. No DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, estamos sempre atentos às atualizações jurídicas que impactam o sistema penal e estamos prontos para oferecer a melhor defesa para os nossos clientes.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS oferece um amplo portfólio de serviços jurídicos, abrangendo diversas áreas, como direito penal, empresarial e societário, civil, aduaneiro e tributário, além de atuação preventiva com sua equipe do consultivo. Todos os nossos serviços são prestados com elevado grau de responsabilidade, comprometimento e excelência. Os notáveis resultados obtidos por nossa equipe, composta por uma banca jurídica de destaque no cenário nacional e internacional, são reflexo do envolvimento direto de seus sócios, Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, reafirmando o compromisso em defender os interesses dos clientes com integridade e determinação em todas as etapas do processo.