O Supremo Tribunal Federal já formou maioria de votos no ARE 843989 para julgar com repercussão geral a definição de eventual (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021 (Tema 1199), o, em especial, em relação a necessidade da presença do dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Faltam somente os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, com finalização do julgamento prevista para amanhã (24/02/2022).
Mais informações: https://www.jota.info/stf/do-supremo/ato-improbidade-administrativa-stf-julgara-repercussao-geral-15022022
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