O interesse pelo planejamento sucessório tem aumentado por parte de famílias com patrimônio a partir de R$ 1 milhão, que estão se mobilizando para garantir a segurança de seus bens, tendo em vista as alterações trazidas pela Reforma Tributária em relação ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), frequentemente chamado de “imposto da herança”, foi o que apontou a InfoMoney, na matéria “Famílias com pelo menos R$ 1 milhão se mexem antes de imposto da herança mudar”.
De fato, o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS também tem observado esta movimentação em sua experiência diária, considerando sua atuação se estender às áreas do Direito Tributário, Direito Empresarial/Societário, Direito Contratual, Compliance e outras, sendo que o investimento em planejamento sucessório sem sombra de dúvida depende de uma equipe jurídica técnica e multidisciplinar, a fim de se traçar as melhores soluções possíveis para garantir a segurança patrimonial dos clientes, o que o escritório tem feito com excelência há anos.
No que pese o brasileiro, de uma forma geral, não falar muito sobre o evento morte, que é tratado por muitos como um tabu, infelizmente, tal assunto precisa vir a luz pois tal evento não carrega consigo apenas a dor da perda e o abalo físico e psicológico daqueles que ficaram, mas também produz efeitos jurídicos nas vidas dessas pessoas, sendo a abertura do inventário apenas um deles.
O não planejamento da sucessão, ou seja, o processo para transferência dos bens de uma pessoa falecida para os herdeiros, implica muitas vezes em situações problemáticas que as pessoas em luto não precisariam ter que enfrentar como, por exemplo, conflitos entre familiares, violação da vontade do titular da herança, desintegração do patrimônio, aumento de gastos com burocracias, aumento de custo e de tempo da sucessão em si, dificuldade para definição sobre como conduzir a continuidade de empresas e negócios por meio dos herdeiros entre outros.
Visando evitar a ocorrência desses tipos de problemas, uma das preocupações que tem assolado vários clientes que buscam planejar corretamente sua sucessão é a questão do ITCMD, vez que a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132) modificou sua forma de incidência, sendo agora submetido ao critério da progressividade, assim como ocorre, por exemplo, no caso do Imposto de Renda da Pessoa Física que possui uma tabela progressiva própria.
A questão é que agora, os estados que ainda não tinham sua legislação adaptada prevendo a progressividade do ITCMD terão de se adequar, porém, a Reforma Tributária não estabeleceu qual técnica para o cálculo da progressividade deverá ser aplicada, se com base na faixa de valor (somente o valor que excede cada faixa é tributado pela alíquota mais alta) ou mediante alíquota única sobre a totalidade da base de cálculo (se a base de cálculo ultrapassa determina faixa, ficará sujeita à alíquota máxima sobre todo o valor).
Sobre isso, o CONJUR verificou em levantamento que “tanto os estados que já previam a progressividade em sua legislação local, como aqueles que têm implementado projetos de lei para se adequar à nova regra constitucional aplicam a progressividade gradual, ou seja, por faixa de renda.”. Além disso, ainda apuraram o seguinte:
Dos 27 estados pesquisados, verificamos que 15 deles (ou 56%) já adotam essa metodologia de cálculo para o ITCMD. Os mais recentes a aderirem à progressividade são: o Acre (artigo 29, Lei Complementar nº 373/2020); Pernambuco (artigo 8º — Anexo Único, Lei nº 12.974/2009) e Santa Catarina (artigo 9º, Lei nº 12.136/2004). Destaque para os estados da Bahia e do Piauí, que têm alíquotas progressivas para operações de transmissões causa mortis, mas aplicam alíquotas fixas nas doações.
Quanto aos estados que ainda não incorporaram a progressividade à sua legislação, até o presente momento, somente em São Paulo tramita, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 7/2024, que propõe a alteração da Lei nº 10.705/2000, visando à instituição de alíquotas progressivas de ITCMD.
Para os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima não foram identificados projetos em andamento e, num futuro próximo, haverá necessidade de adequação da lei às novas regras trazidas pela Reforma Tributária.
Como muitos estados ainda não implementaram a progressividade para o ITCMD, muitos contribuintes podem se beneficiar de tal mora investindo em um planejamento sucessório que observe tais nuances, ainda mais considerando que, por exemplo, em São Paulo há projeto de lei em tramitação propondo uma variação nas alíquotas de 2% a 8%, ou seja, tal reforma tem o condão de produzir reflexos significativos no valor a ser pago do tributo.
Um bom planejamento sucessório, inclusive, deverá estar atento à controvérsia sobre a possibilidade de cobrança do ITCMD sobre planos de previdência como o PGBL e o VGBL, no caso de falecimento do titular, pois tal discussão é essencial para delimitação de riscos e estratégias, sendo que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (Tema 1214), tendo sido o julgamento suspenso em 26/08/2024, pelo pedido de vista solicitado pelo Min. Gilmar Mendes, com a ressalva de que antes do pedido de vista, três ministros já haviam votado pela inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os repasses aos beneficiários de ambas as modalidades de planos em caso de morte do titular, inclusive o próprio ministro relator, Dias Toffoli.
Como se pode observar é crucial contar com o apoio jurídico e de contabilidade de confiança para a estruturação de um planejamento sucessório eficaz. O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, por meio de seus sócios fundadores, ANALICE CASTOR DE MATTOS e RODRIGO CASTOR DE MATTOS, está preparado para oferecer o suporte necessário, ajudando nossos clientes a navegar por essas mudanças de forma segura e eficaz. Sua especialização em casos desafiadores é um diferencial significativo, permitindo ao escritório oferecer soluções inovadoras e eficazes. A combinação de tradição, reconhecimento e profundo conhecimento das áreas de atuação posiciona o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS como uma referência no ramo jurídico, garantindo um serviço de excelência e uma abordagem personalizada e estratégica para cada cliente.
Fonte: Famílias com pelo menos R$ 1 milhão se mexem antes de imposto da herança mudar (infomoney.com.br)
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