Em projeto-piloto com o TRF1, foram celebrados 47 ANPPS em prazos céleres. STF aprecia possibilidade de retroação do art. 28-A do CPP
Diante do debate em torno da retroatividade da norma que instituiu o acordo de não persecução penal (ANPP), o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1a Região (PRR1), divulga os resultados positivos do projeto-piloto desenvolvido com o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1). Em um ano, a iniciativa possibilitou a celebração de 47 acordos em instância recursal. A partir de hoje (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) examina a possibilidade de retroação do art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), que prevê o ANPP com a introdução da Lei 13.964/2019.
Por entender que se trata de norma penal mais benéfica ao réu, na medida em que ameniza as consequências do delito, integrantes da PRR1 têm atuado no sentido de viabilizar a retroação do referido dispositivo, quando cabível proposta de ANPP, mesmo que oferecida denúncia antes da vigência do novo art. 28-A do CPP e estando o processo em grau de recurso.
Apoio do CNJ – Em agosto de 2020, foi estabelecido projeto-piloto entre a PRR1 e o TRF1, com subsídios e apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando possibilitar a celebração dos ANPPs em instância recursal. Na PRR1, foi criada a Central de Acordos, estrutura administrativa que ficou responsável por operacionalizar a negociação e a celebração dos ANPPs inteiramente “extra autos”, enquanto o TRF1 se prontificou a triar e movimentar processos em que o benefício pudesse ser considerado, inclusive com intimação da defesa sobre eventual interesse no acordo.
O objetivo do projeto é “viabilizar a aplicação retroativa do art. 28-A do CPP, de maneira eficiente e sem criar entraves nos processos, e tudo para possibilitar tanto o acesso ao benefício individual, mediante aplicação de norma penal mais benéfica (novatio legis in mellius), quanto as finalidades de política criminal do novo instituto, quais sejam: desjudicialização de conflitos, maior eficiência no uso de recursos materiais e humanos da justiça criminal, maior eficácia da resposta estatal aos crimes com aplicação imediata das condições pactuadas”, segundo informa o chefe da Central de Acordos, Osvaldo Marangon, em recente relatório.
Em um ano de experiência, além dos 47 acordos celebrados, a celeridade é um aspecto a destacar: o tempo de trâmite para alcançar os acordos na PRR1 tem sido breve, conforme se pode verificar na tabela abaixo, sendo o tempo médio de apenas 36 dias entre a data da propositura do acordo e sua assinatura.
Tem-se observado também o interesse das partes rés em celebrar acordos e quitar débitos com a Justiça. Segundo relatório do projeto, são criminosos ditos eventuais, sem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, como a lei exige (art. 28-A, § 2º, II, do CPP), que respondem por crimes de moeda falsa, outras falsidades, estelionato, contra o meio ambiente, contra a ordem tributária, entre outros. A PRR1 ressalta, ainda, que foram pactuadas durante o projeto reparações que já totalizam R$ 612 mil reais.
São responsáveis pelo projeto a desembargadora Mônica Sifuentes e a procuradora regional da República Márcia Noll Barboza, com o apoio da conselheira Maria Tereza Uile (CNJ).
Deliberação – Nesta sexta-feira (17), o STF, em Plenário Virtual, inicia a análise do HC 185913 e da possibilidade de retroação do art. 28-A do CPP. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em 2018 pela prática do delito de tráfico de drogas. Após diversos recursos, a questão chegou ao STF por meio de recurso extraordinário no qual, dentre outros argumentos, sustenta-se que caberia a aplicação do instituto do acordo de não persecução penal introduzido pela Lei 13.964/2019, considerando a admissibilidade da retroatividade da norma penal.
A PRR1 é a unidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).