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Aspectos polêmicos sobre o poder de polícia
da autoridade aduaneira, face aos fundamentos
do estado democrático de direito
Analice Castor de Mattos,
Advogada, mestre pela PUC-PR,
professora da Universidade Positivo
Rodrigo Castor de Mattos
Advogado, economista pela UFPR,
professor da Universidade Positivo
Raphael Ricardo Tissi
Advogado, especialista em direito
Processual Civil
O controle aduaneiro está disciplinado pelo Decreto-lei n. 37/66, com alterações posteriores, que foi regulamentado pelo Decreto n. 6.759/09 (novo Regulamento Aduaneiro), juntamente com outras legislações aduaneiras. É realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, com o fim de assegurar a Soberania Nacional, resguardando as fronteiras, com a fiscalização do fluxo de entrada de saída do território nacional de veículos, pessoas, bens e mercadorias.
Abrange a aplicação de política aduaneira, fiscal e sanitária do país, dentre outras, não se restringindo à fiscalização do recolhimento de tributos incidentes em operações de comércio exterior. Tanto que mesmo nos casos de imunidade, de não incidência ou de aplicação de regimes especiais, o controle aduaneiro é realizado pela autoridade competente.
A atuação da fiscalização da Receita Federal do Brasil é fundamental no combate a fraudes nas operações realizadas no comércio exterior que ensejam a concorrência desleal, bem como na manutenção da ordem pública, que, sobretudo, resguarda a saúde do consumidor do produto estrangeiro.
Cite-se o exemplo da famosa operação “Narciso”, da Loja Daslu, realizada pela Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal do Brasil e o Ministério Público Federal em 2005, que desmantelou um esquema de fraude na importação, consistente no subfaturamento da fatura comercial, por meio de uma interposta empresa exportadora de fachada, para recolher a menor os tributos incidentes da nacionalização. E, ainda, o caso dos brinquedos da empresa Mattel, que em 2007 teve a importação de seus produtos suspensa pelo Governo brasileiro, após ter sido constatado que seus brinquedos, importados da China, estavam causando graves danos à saúde de crianças consumidoras no país, por conter excesso de chumbo na composição da tinta do brinquedo Batman ou por causa do imã do vestido da boneca Polly, que foi ingerido por várias crianças, levando algumas até mesmo ao falecimento.