O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS se destaca pela sua atuação diligente em defender os interesses de seus clientes, assegurando a correta interpretação e aplicação das leis. Com resultados notáveis e uma reputação de prestígio tanto nacional quanto internacional, o escritório conta com a participação ativa de seus sócios, RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS. Esta liderança reflete nossa prontidão em representar os interesses de nossos clientes com integridade e determinação em todas as fases do processo legal.
Recentemente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, conforme o Estatuto da Advocacia, os advogados têm direito à liberação de até 20% dos bens bloqueados para o recebimento de honorários e reembolso com gastos da defesa. Neste artigo, vamos analisar essa importante decisão e como ela impacta a prática da advocacia, destacando os serviços oferecidos pelo nosso escritório, que visam assegurar a justiça e a transparência nas relações contratuais.
Pois bem.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, em casos de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, o advogado tem direito à liberação de até 20% desse montante para receber seus honorários. Essa prerrogativa não pode ser restringida pelo juiz.
Essa foi a conclusão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o recurso em mandado de segurança contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A entidade jurídica em questão tinha um contrato que previa o recebimento de R$ 1,3 milhão de um cliente, cujo patrimônio, superior a R$ 15 milhões, foi bloqueado enquanto ele era alvo de investigações. O artigo 24-A do Estatuto da Advocacia assegura que o advogado deve ter acesso à liberação de até 20% dos bens bloqueados para o recebimento de honorários e reembolso de despesas da defesa, permitindo que neste caso a liberação fosse de até R$ 3 milhões.
Contudo, o TJ-SP considerou o valor excessivo e desproporcional ao estágio inicial das investigações, limitando a liberação a R$ 500 mil. O escritório argumentou ao STJ que a legislação não confere ao juiz a discricionariedade para fixar o valor a ser liberado, nem a prerrogativa de alterar a vontade das partes contratantes.
No STJ, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, deu razão ao escritório, destacando que a decisão do TJ-SP restringiu a autonomia das partes em relação ao contrato, permitindo ao magistrado decidir o que seria razoável e proporcional aos serviços prestados. Ele enfatizou que, se o contrato estipula que o pagamento deve ser feito durante a fase de investigação do cliente, o juiz não pode impedir a liberação desse valor.
O relator ressaltou que a única limitação estabelecida pela legislação é que a liberação dos valores para esse fim não pode ultrapassar 20% do patrimônio bloqueado. Ele explicou que o uso da expressão “até 20%” na lei indica que, caso os honorários sejam inferiores a esse percentual, o valor total deve ser liberado.
Se os honorários devidos aos advogados excederem 20% do valor bloqueado, a liberação deve respeitar esse limite, garantindo a reparação da vítima e a devolução de bens obtidos ilicitamente. O ministro concluiu que é obrigatória a liberação integral dos honorários acordados, desde que não ultrapasse o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado, e que não cabe ao magistrado avaliar se a fase embrionária da persecução penal justifica o pagamento total dos honorários, uma vez que essa questão foi acordada entre as partes.
Em conclusão, a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirma a importância da proteção dos direitos dos advogados em processos judiciais, assegurando a liberação de honorários mesmo em situações de bloqueio de bens. Essa posição sólida e fundamentada é crucial para garantir a autonomia das partes e o devido respeito aos contratos firmados.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS se destaca no cenário jurídico pela sua competência e pelo comprometimento em oferecer uma defesa eficaz e ética aos seus clientes. Os serviços jurídicos do escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS abrangem diversas áreas, como direito empresarial e societário, civil, aduaneiro, tributário e outras, sempre exercidos com responsabilidade, comprometimento e excelência.