Mudança no Formato do CNPJ: Novidade em 2026 para Empresas Brasileiras

Mudança no Formato do CNPJ: O Que Sua Empresa Precisa Saber até 2026

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará por uma mudança significativa a partir de julho de 2026, conforme anunciado pela Receita Federal (Parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024). A alteração no formato do CNPJ, que inclui letras e números, tem como objetivo atender à crescente demanda por novos números de identificação para as empresas brasileiras. Essa mudança impactará os novos registros, mas os CNPJs existentes continuarão válidos. Entenda como essa medida pode afetar sua empresa e garanta que você esteja preparado para o novo formato do CNPJ.

O novo formato do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras serão compostas por letras e números, identificando a raiz do número. As quatro seguintes posições serão alfanuméricas e corresponderão à ordem do estabelecimento, enquanto as duas últimas posições, referentes aos dígitos verificadores, continuarão sendo numéricas.

Vale repetir que os CNPJs já registrados não sofrerão alterações, mantendo sua validade e os dígitos verificadores intactos. A mudança se aplica apenas a novos registros, que adotarão o formato alfanumérico.

Apesar da alteração, o design do dígito selecionado (DV) seguirá a fórmula atual, utilizando o módulo 11. A principal diferença será o uso de valores alfanuméricos convertidos para seus respectivos valores decimais, conforme a tabela ASCII, por exemplo: A=17, B=18, C=19, e assim por diante.

A Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que trata sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispõe no seu artigo 7º quais são as unidades cadastradoras:

Art. 7º Considera-se unidade cadastradora do CNPJ aquela competente para deferir atos cadastrais das entidades e realizar atos de ofício no CNPJ, a partir da análise, sob os aspectos formal e técnico, das informações contidas na documentação apresentada pelas entidades.

Parágrafo único. São unidades cadastradoras do CNPJ:

I – as equipes da RFB com competência para realizar operações no cadastro, definidas em ato específico;

II – os órgãos de registro partícipes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);

III – as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

IV – a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em relação aos fundos de investimento nacionais e investidores não residentes;

V – o Banco Central do Brasil (Bacen), observado o disposto no art. 19;

VI – a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), nos casos de planos de benefícios administrados por entidade fechada de previdência complementar;

VII – o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos casos de candidatos a cargo político eletivo e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos da legislação específica; e

VIII – outras entidades mediante convênio aprovado pela RFB ou pelo Comitê Gestor da Redesim.

Além disso, no anexo XV da mencionada instrução é possível observar os detalhes para composição do novo formato do CNPJ:

  • Mais detalhes sobre o cálculo podem ser acessados no referido anexo, que consta no final do texto da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024.

A implementação desse novo formato de CNPJ tem como objetivo garantir a continuidade das políticas públicas, garantindo a disponibilidade de números de identificação para empresas, sem causar impactos técnicos para a sociedade. A Receita Federal se comprometeu a realizar uma transição de maneira gradual, com uma previsão de adaptação completa até 2026.

O novo formato, alfanumérico, oferece uma solução eficiente para a expansão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sem impactar os registros existentes. Para as empresas, especialmente na fase de constituição, essa mudança representa uma adaptação importante, mas que será feita de forma gradual.

Do ponto de vista jurídico, é fundamental que as empresas se preparem para a transição e compreendam as novas regras e requisitos estabelecidos pela Receita Federal. A implementação desse novo formato não acarretará impactos negativos para as operações já em andamento, mas exigirá atenção aos detalhes para os registros futuros. Além disso, a mudança reforça a importância de um acompanhamento jurídico especializado, especialmente para empresas em processo de formalização.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, sob a liderança de seus sócios fundadores Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, é reconhecido por sua excelência, ética, transparência e eficiência na atuação em áreas como Direito Empresarial, Compliance, Proteção de Dados, Direito Penal Empresarial, Contrato e Direito Civil, sendo composto por uma equipe multidisciplinar altamente especializada, o escritório alia tradição e inovação a fim de auxiliar seus clientes a encontrarem soluções eficazes para os desafios que o mundo empresarial dispara cotidianamente aos empreendedores.

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Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/cnpj-tera-letras-e-numeros-a-partir-de-julho-de-2026#:~:text=Em%20resposta%20%C3%A0%20crescente%20demanda,do%20CNPJ%20ter%C3%A1%2014%20posi%C3%A7%C3%B5es