ITCMD é afastado do VGBL e do PGBL em caso de morte do Titular

Foi proposta, então, a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime para afastar a incidência de ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular.

A análise foi finalizada à meia-noite de sexta-feira (13/12/2024), no Plenário Virtual. A decisão, em repercussão geral, deve ser seguida agora por todo o Judiciário, no que pese alguns representantes dos estados alegarem que como o caso se debruçou sobre a legislação do Rio de Janeiro, o entendimento não seria aplicável a outros estados.

A discussão chegou no STF em 2021 (Tema 1214 – Leading Case 1363013). Foram julgados recursos do Estado do Rio de Janeiro, da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJRJ) que declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre o VGBL, mas validou a do PGBL (RE 1363013). Enquanto o governo do Rio sustentava que o artigo 23 da Lei Estadual nº 7.714/2015, que prevê a cobrança do tributo, seria constitucional, a Fenaseg defendia a derrubada do dispositivo.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanharam pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Ele seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), contrário à tributação dos planos. O fundamento principal é que o VGBL e o PGBL, na transmissão a herdeiros, “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida”. O relator relembrou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia entendido pela impossibilidade da tributação do VGBL por conta de o plano ter natureza de seguro de vida e não de herança (REsp 1961488).

A base legal foi o artigo 794 do Código Civil, mesmo dispositivo citado por Toffoli no voto. O artigo estabelece que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.

Cumpre ressaltar que alguns tribunais estaduais, como os do Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará e Pernambuco, também afastaram a cobrança. “Nessa toada, o ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL”, afirmou Toffoli.

Foi proposta, então, a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

O Escritório Delivar de Mattos & Castor, liderado pelos sócios Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, entende que tal decisão foi escorreita e se coaduna perfeitamente com os princípios constitucionais tributários e com a dignidade da pessoa humana, sendo um ótimo exemplo de justiça fiscal.

O Escritório Delivar de Mattos & Castor faz questão de atualizar seus clientes e demais leitores interessados sobre tema tão importante, que toca a vida de inúmeras pessoas, razão pela qual, também incentiva a atualização jurisprudencial constante em sua equipe jurídica, a fim de que as soluções propostas aos clientes, inclusive em relação a planejamentos tributários, sejam cada vez mais eficazes.

Fique por dentro do nosso blog e das nossas redes sociais para se manter atualizado sobre temas relacionados ao Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Civil e Compliance.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-tem-maioria-para-afastar-cobranca-de-itcmd-sobre-pgbl-e-vgbl

https://apet.org.br/noticia/stf-afasta-cobranca-de-itcmd-sobre-pgbl-e-vgbl/

https://portal.stf.jus.br/servicos/dje/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&numero=1363013&classe=RE

 

Artigos e Notícias