A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a EDIÇÃO 739 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que, “verificada a existência de sucumbência recíproca, os honorários e ônus decorrentes devem ser distribuídos adequada e proporcionalmente, levando-se em consideração o grau de êxito de cada um dos envolvidos, bem como os parâmetros dispostos no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC/2015”. A tese foi fixada no AREsp 1.553.027, de relatoria do ministro Marco Buzzi.
Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que, “no caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal – pessoal ou fotográfico – que não siga estritamente o que determina o artigo 226 do CPP”. O REsp 1.969.032 teve como relator o desembargador convocado Olindo Menezes.
Fonte: STJ