O Tribunal de Justiça de São Paulo impediu que imóvel de sócio, fruto de herança, entre na arrecadação de bens para pagamento das dívidas de empresa falida. A 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica para o alcance do patrimônio do sócio não deve atingir bens sem relação com o que causou o pedido para redirecionamento. Para leitura completa acesso Valor Econômico.
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