O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS destaca a importância dessa decisão para reforçar a integridade dos processos de admissão na OAB e combater a corrupção no exercício da advocacia.
Vamos analisar os impactos e os desdobramentos legais relacionados a esta decisão.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal. Este entendimento foi confirmado ao negar habeas corpus a um homem condenado por participação em um esquema de corrupção destinado a fraudar exames de admissão na OAB, investigado pela Operação Passando a Limpo.
De acordo com o processo, o réu e outros acusados teriam, mediante pagamento, contado com a ajuda de uma funcionária da OAB para obter antecipadamente as questões das provas da primeira e segunda fases do exame da ordem. Além disso, o réu teria conseguido, de forma fraudulenta, que um recurso administrativo fosse provido, garantindo sua aprovação no exame. Para participar da fraude, os envolvidos teriam pago valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil.
Inicialmente, o réu foi condenado à pena de três anos e oito meses de reclusão por corrupção ativa. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o recurso do Ministério Público Federal e aumentou a pena para sete anos e quatro meses, além de condená-lo por uso de documento falso a três anos e seis meses de prisão.
No habeas corpus, a defesa argumentou que não estaria caracterizado o crime de corrupção ativa, alegando que a suposta propina não teria sido paga a um funcionário público, pois a OAB não se equipara à administração pública direta ou indireta. Portanto, seus empregados não poderiam ser considerados funcionários públicos para fins penais.
Decisão do STF Não Afasta Equiparação de Empregados da OAB a Servidores Públicos
O ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3.026, estabeleceu que a OAB não é uma autarquia federal nem integra a administração pública, mas constitui uma entidade sui generis, um tipo de serviço público independente. Esse entendimento foi reforçado pelo STJ no REsp 1.977.628, também relativo à Operação Passando a Limpo, onde se reconheceu a natureza de servidor público dos funcionários da OAB para efeitos penais.
No caso específico, o ministro enfatizou que a funcionária envolvida no recebimento de vantagem indevida participava diretamente da fiscalização das emissões das carteiras profissionais de advogado, atividade típica da administração pública delegada à OAB.
“As conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.026/DF, afirmando que a OAB não faz parte da administração pública, não afastam o entendimento de que os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais. A decisão do STF não retirou a natureza pública do serviço prestado pela OAB, vinculado à sua finalidade institucional de administração da Justiça, relacionada ao exercício da advocacia”, concluiu o ministro Ribeiro Dantas.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, com os advogados RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS, destaca que esta medida fortalece a transparência e a responsabilidade nas atividades da OAB, garantindo processos de admissão mais justos e combatendo a corrupção no exercício da advocacia. Esta decisão não só reforça a confiança no sistema de Justiça, mas também promove um ambiente jurídico mais ético e comprometido com os princípios da legalidade e da justiça.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS com a participação direta de seus sócios RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS, reafirma seu compromisso com a ética e a justiça, apoiando decisões que visam combater a corrupção e garantir a lisura em todas as etapas do exercício profissional da advocacia.
Fonte: Funcionário da OAB é equiparado a servidor público para fins penais (stj.jus.br)