O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS está capacitado para auxiliá-lo. Abordaremos todos os aspectos essenciais para que sua empresa se adapte a essa exigência, garantindo sua conformidade e preparação para eventualidades jurídicas.
O Poder Judiciário tem experimentado profundas transformações nos últimos anos, especialmente no que tange à condução dos processos. Observa-se uma redução significativa – quase extinção – dos processos físicos, que estão sendo substituídos pelos Processos Judiciais Eletrônicos, os quais são geridos por diferentes sistemas, como o PJe e o Projudi, entre outros.
Como parte de um esforço contínuo de modernização visando aumentar a eficiência das comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022. Esse sistema constitui um mecanismo totalmente digital que possibilita que pessoas físicas e jurídicas recebam citações, intimações e notificações dos processos judiciais em que estão envolvidas.
O uso do sistema será obrigatório para todas as empresas e instituições de médio e grande porte, sendo facultativo para pequenas empresas, microempresas e pessoas físicas.
A fase de cadastramento para pessoas jurídicas e instituições de médio e grande porte iniciou-se em 1º de março e se encerrará em 30 de maio de 2024. Após esse prazo, as empresas ainda poderão realizar o cadastro; contudo, estarão sujeitas ao risco de perda de eventuais prazos já lançados no sistema, o qual observará os dados das empresas já existentes na Receita Federal.
Conforme estabelecido na regulamentação, o acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) será realizado através da Plataforma Digital do Poder Judiciário, utilizando certificado digital, ou pelo sistema gov.br – este último restrito aos usuários com contas nível prata ou ouro.
É de extrema importância que os gestores das empresas mantenham os dados atualizados junto à Receita Federal, pois quaisquer informações desatualizadas deverão ser corrigidas antes de proceder com o cadastro no DJE.
Como Realizar Consultas no Domicílio Judicial Eletrônico
Após o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), as empresas poderão realizar consultas no campo “comunicações processuais”. Esse recurso permite acesso a diversos tipos de comunicação, como citação, intimação e notificação, além de possibilitar a consulta do intervalo de datas nas quais as comunicações foram enviadas, lidas ou expiradas. É possível, inclusive, exportar a lista de comunicações em formato CSV, facilitando a gestão e o acompanhamento das comunicações.
Ao realizar a consulta, a empresa terá acesso ao teor completo da comunicação enviada pelo respectivo tribunal. Nesse momento, a empresa será considerada citada ou intimada. Caso a comunicação não seja aberta dentro do prazo determinado pelo tribunal, ocorrerá a ciência automática.
É importante destacar que, se uma citação não for aberta dentro do prazo, essa comunicação será considerada expirada, tornando o teor completo do documento enviado pelo tribunal indisponível no sistema. Portanto, é essencial que as empresas ajustem seus sistemas internos de controle para evitar a perda de prazos e, consequentemente, a indisponibilização de documentos importantes a serem respondidos.
Para garantir a conformidade e evitar problemas jurídicos, é fundamental que sua empresa esteja devidamente cadastrada e atenta às comunicações processuais no DJE. Adapte seus sistemas de controle e mantenha-se informado para aproveitar ao máximo as funcionalidades desta plataforma essencial para a modernização do Judiciário brasileiro.
Como fazer o acesso e Gestão do Domicílio Judicial Eletrônico para Empresas:
Os administradores terão acesso irrestrito ao sistema Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), podendo criar perfis, acessar comunicações de todas as empresas e filiais, e abrir comunicações, concedendo ciência conforme as permissões estabelecidas no sistema. Já os gestores de cadastro poderão acessar as comunicações processuais e criar perfis para prepostos, que, por sua vez, terão acesso apenas às comunicações processuais e não poderão criar perfis. As permissões de acesso para gestores e prepostos serão limitadas de acordo com o que for permitido no sistema.
Tanto administradores, gestores de cadastro quanto prepostos poderão acessar o sistema utilizando certificado digital ou por meio de suas contas gov.br de nível prata ou ouro. Representantes e advogados das empresas também terão acesso ao DJE, sem a necessidade de prévio cadastramento no sistema pela empresa. Nesses casos, eles receberão as comunicações apenas dos processos em que estejam habilitados, acessando o DJE com certificado digital para visualizar os representados.
O Domicílio Judicial Eletrônico representa uma importante evolução na comunicação processual, centralizando intimações, citações e notificações em um único meio digital. Isso promete maior agilidade e eficiência na gestão de processos, beneficiando especialmente as empresas. No entanto, esse novo mecanismo exige uma maior atenção aos controles internos para evitar a perda de prazos.
Para garantir uma adaptação tranquila e eficiente ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), é essencial que as empresas mantenham um alinhamento constante entre seus controles internos e seus advogados e representantes. Dessa forma, poderão assegurar que todas as comunicações processuais sejam lidas e respondidas adequadamente.
Contar com a expertise jurídica do escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, sob a liderança dos renomados advogados Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, é essencial para empresas que buscam conformidade com as exigências legais do Poder Judiciário. Nossa equipe especializada oferece serviços jurídicos de excelência, focados na defesa dos interesses dos clientes, proporcionando suporte personalizado e eficaz que abrangem diversas áreas, como direito empresarial e societário, civil, aduaneiro, tributário e outras, sempre exercidos com responsabilidade, comprometimento e excelência.