DESEMBARGADOR SERÁ INDENIZADO PELO JORNAL DA CIDADE ONLINE POR DIFAMAÇÃO

Por constatar a intenção de ofender ou difamar a vítima, com repercussão na sua vida profissional e pessoal, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do Jornal da Cidade Online e de seu editor, José Tolentino Pinheiro Filho, ao pagamento de R$ 120 mil ao desembargador aposentado José Roberto Lagranha Távora, devido a uma reportagem imprecisa.

O texto de 2017 alegava que o magistrado teria progredido na carreira por meio de tráfico de influência, a mando de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sergio Cabral.

Segundo o site, todos os indicados a vagas de desembargador do TJ-RJ durante os mandatos de Cabral, incluindo Távora, teriam passado pelo crivo de Adriana.

O desembargador acionou a Justiça e afirmou que a notícia era mentirosa. Os réus teriam cometido um “assassinato de reputação” e violado o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, pois não ouviram os magistrados antes de publicar o texto e omitiram fatos favoráveis ao autor. Távora também garantiu ter sido nomeado pelo critério do merecimento, sem intervenção de Adriana.

Em primeira instância, o jornal e o editor foram condenados a indenizar o desembargador. Em recurso, os réus alegaram ter reproduzido informações de uma notícia da Folha de S.Paulo e reeditado a própria publicação ao constatar pontos equívocos.

O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, relator do caso no TJ-RJ, considerou que a notícia demonstrava “o abuso do direito de informar” e era ofensiva à honra do autor, já que as informações veiculadas não foram comprovadas.

A alegação de que o jornal teria apenas replicado notícias de outros veículos não afastaria sua responsabilidade, pois ela se estende a “todos aqueles que reproduzem um fato”.

“Ser livre não significa ser irresponsável e leviano, pois a democracia não se compraz com ofensas e inverdades, que, antes de prestigiarem a finalidade para a qual a liberdade de imprensa foi instituída, acabam por miná-la e descredibilizá-la”, disse à ConJur o advogado Fernando Orotavo Neto, que representou Távora.

Clique aqui para ler o acórdão

0170938-59.2019.8.19.0001

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)

 

Artigos e Notícias