O escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados obteve mais uma importante decisão judicial, que extinguiu ação penal por suposto crime ambiental movida contra pessoa jurídica já extinta em decorrência de incorporação por outra companhia, aplicando analogicamente o artigo 107, I, do Código Penal, que prevê que a extinção da punibilidade pela morte do agente.
Atuaram no caso os advogados Rodrigo Castor de Mattos, Raphael Ricardo Tissi e Luiz Felipe Rheinheimer.
A Revista Eletrônica Consultor Jurídico repercutiu a decisão.
Leia a reportagem completa em:
https://www.conjur.com.br/2021-mar-23/extincao-pessoa-juridica-iguala-morte-acusado-ilicito