Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) Atualiza Regras de Protestos Extrajudiciais no Brasil

A recente atualização das regras de protestos extrajudiciais pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) representa um marco significativo no panorama jurídico brasileiro. As mudanças propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça visam otimizar e modernizar os procedimentos relacionados aos protestos de títulos, promovendo maior eficiência e transparência no âmbito extrajudicial.

Neste artigo, exploraremos em detalhes as principais alterações regulatórias e seu impacto nas práticas advocatícias, destacando as análises e orientações do escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, liderado pelos advogados Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) promoveu a atualização e uniformização das regras de protestos extrajudiciais, assim como dos procedimentos referentes aos protestos extrajudiciais em todo o território brasileiro, objetivando conceder maior segurança jurídica. Esta iniciativa abrange tanto os protestos comuns quanto os falimentares e os provenientes de sentenças condenatórias, visando aprimorar a eficiência e a padronização dessas práticas.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, as novas normas estão incorporadas ao Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de o credor escolher o local para o pagamento do título em protesto, proporcionando maior flexibilidade e facilidade na gestão dos créditos.

O protesto judicial é uma ferramenta utilizada quando um credor não recebe o valor devido, mesmo após a determinação judicial para a realização do pagamento. Para os protestos de sentença condenatória, a regulamentação atualizada requer a apresentação da decisão transitada em julgado, certidão do juízo comprovando o trânsito em julgado, além do valor atualizado da dívida e o decurso do prazo para pagamento.

Quanto ao protesto de títulos ou documentos de dívida, estes devem ser realizados na praça de pagamento indicada no título. No caso de falência, o protesto ocorre no local do principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento do título seja diferente. Para os demais títulos sem indicação específica de praça, o protesto é feito na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor.

O corregedor enfatiza ainda que essa atualização do Código de Normas é relevante e necessária para conformidade contínua com as normas vigentes, destacando o que preconiza o artigo 517 do novo Código de Processo Civil, o qual possibilita o protesto de sentença condenatória após decorrido o prazo para pagamento voluntário.

A atualização das normas de protestos extrajudiciais pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) representa um passo importante para a modernização e eficiência do sistema jurídico brasileiro. Essas mudanças proporcionam maior segurança jurídica e agilidade nos processos de cobrança e execução de dívidas, beneficiando tanto os credores quanto os devedores.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, representado por seus sócios RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS, destaca-se pela sua firme dedicação à excelência e ética na prática jurídica. A equipe não apenas oferece orientação jurídica especializada, mas também garante que seus clientes sejam assistidos de acordo com os mais altos padrões éticos da profissão, com a garantia de que sempre estejam alinhados com as mais recentes regulamentações.

Conte com o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS para uma representação jurídica sólida e estratégica, assegurando seus direitos e interesses em qualquer questão relacionada a protestos extrajudiciais e demais aspectos do Direito Processual Civil.

 

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país (conjur.com.br)

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