Neste artigo, exploraremos em detalhes as principais alterações regulatórias e seu impacto nas práticas advocatícias, destacando as análises e orientações do escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, liderado pelos advogados Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) promoveu a atualização e uniformização das regras de protestos extrajudiciais, assim como dos procedimentos referentes aos protestos extrajudiciais em todo o território brasileiro, objetivando conceder maior segurança jurídica. Esta iniciativa abrange tanto os protestos comuns quanto os falimentares e os provenientes de sentenças condenatórias, visando aprimorar a eficiência e a padronização dessas práticas.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, as novas normas estão incorporadas ao Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de o credor escolher o local para o pagamento do título em protesto, proporcionando maior flexibilidade e facilidade na gestão dos créditos.
O protesto judicial é uma ferramenta utilizada quando um credor não recebe o valor devido, mesmo após a determinação judicial para a realização do pagamento. Para os protestos de sentença condenatória, a regulamentação atualizada requer a apresentação da decisão transitada em julgado, certidão do juízo comprovando o trânsito em julgado, além do valor atualizado da dívida e o decurso do prazo para pagamento.
Quanto ao protesto de títulos ou documentos de dívida, estes devem ser realizados na praça de pagamento indicada no título. No caso de falência, o protesto ocorre no local do principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento do título seja diferente. Para os demais títulos sem indicação específica de praça, o protesto é feito na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor.
O corregedor enfatiza ainda que essa atualização do Código de Normas é relevante e necessária para conformidade contínua com as normas vigentes, destacando o que preconiza o artigo 517 do novo Código de Processo Civil, o qual possibilita o protesto de sentença condenatória após decorrido o prazo para pagamento voluntário.
A atualização das normas de protestos extrajudiciais pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) representa um passo importante para a modernização e eficiência do sistema jurídico brasileiro. Essas mudanças proporcionam maior segurança jurídica e agilidade nos processos de cobrança e execução de dívidas, beneficiando tanto os credores quanto os devedores.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, representado por seus sócios RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS, destaca-se pela sua firme dedicação à excelência e ética na prática jurídica. A equipe não apenas oferece orientação jurídica especializada, mas também garante que seus clientes sejam assistidos de acordo com os mais altos padrões éticos da profissão, com a garantia de que sempre estejam alinhados com as mais recentes regulamentações.
Conte com o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS para uma representação jurídica sólida e estratégica, assegurando seus direitos e interesses em qualquer questão relacionada a protestos extrajudiciais e demais aspectos do Direito Processual Civil.
Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país (conjur.com.br)