Conheça a Nova Regulamentação Sobre a TAXA MENSAL DE FISCALIZAÇÃO

No artigo de hoje trouxemos os detalhes da mais recente instrução normativa publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a IN nº 09, publicada em 07/02/2025, que regulamenta a taxa de fiscalização devida pela exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou hoje, 07 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa nº 09, dispondo sobre a taxa de fiscalização devida pela exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa.

  • Base de cálculo: A taxa de fiscalização incide mensalmente sobre o produto da arrecadação após a dedução das importâncias de que trata o §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (artigo 1º, §2º da IN MF/SPA Nº 9/2025).
  • A taxa de fiscalização será aplicada de acordo com as faixas de valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de quota fixa, na forma do Anexo I da IN MF/SPA Nº 9/202
  • Vencimento: A taxa de fiscalização será recolhida até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da distribuição da premiação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU. O processo de recolhimento dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional será realizado por meio do componente de processamento de pagamentos digitais PagTesouro, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
  • Formas de pagamento:

A) Pagamento instantâneo brasileiro – PIX (diretamente na plataforma);

B) Cartão de crédito (diretamente na plataforma); ou

C)Boleto de GRU Simples.

Na IN MF/SPA Nº 9/2025 estão os links para realização dos procedimentos de recolhimento.

Detalhes de preenchimento: