BETS: O Novo Marco Regulatório de PLD-FTP e Compliance

Na última sexta-feira, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024, a qual dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores de apostas que exploram apostas de quota fixa, de que tratam as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (Disposição sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, respectivamente).

Trata-se de um grande marco regulatório de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP) e de Compliance no mercado dos agentes operadores de apostas de quota fixa, popularmente chamadas de “Bets”.

A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 adota bases e diretrizes internacionais relacionadas ao ecossistema de PLD-FTP, especialmente aquelas do Grupo de Atuação Financeira (GAFI), além de se se basear nos dispositivos da Lei nº 9.613/1998 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens).  Em que pese o foco desta Portaria ser focada em obrigações de PLD-FTP, ela ainda traz como tema regulatório disposições importantes de Integridade, Governança e ESG/ASG.

A partir da publicação desta Portaria, as Bets passam a ter regulação própria e obrigatória como Políticas Internas de PLD-FTP, Avaliação Interna de Riscos, procedimentos e responsabilidades claras e definidas, assim como treinamentos constantes, ou seja, a referida portaria apresenta um conjunto de regras a serem seguidas pelas empresas de apostas por quota fixa.

A determinação também se aplica a todos os grupos envolvidos no funcionamento dos agentes operadores de apostas de quota fixa, como os funcionários, colaboradores, fornecedores, parceiros e prestadores de serviço terceirizados, restando a estes a obrigação de reportar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), com procedimentos específicos de monitoramento, seleção, análise, comunicação e indisponibilidade imediata de ativos de indivíduos e entidades envolvidas com terrorismo.

Como pontos de destaque aos apostadores ou usuários das plataformas, a avaliação da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as operações a ele associadas, bem como a verificação de condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), familiar até o segundo grau ou estreito colaborador, nos termos da norma editada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.

A Portaria da SPA segue os mesmos parâmetros de outras normas emanadas de órgãos reguladores, como a Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022 (Dispõe sobre o cumprimento dos deveres de PLD-FTP), e Carta Circular n° 4.001 de 29/1/2020 do Banco Central (Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens), com as devidas adaptações às operações deste mercado específico.

Reforça-se que a urgência e necessidade desta novidade regulatória provêm do surgimento massivo de diversas empresas que atuam nesse ramo nos últimos anos, as denominadas “bets”, e da total ausência de uma normatização e fiscalização específica para o setor.

A Secretaria de Prêmios e Apostas fixa prazo até o fim deste corrente ano para que os agentes operadores de apostas se adequem a esta regulamentação, e ainda poderá expedir, nos limites de suas competências institucionais, normas complementares com vistas ao cumprimento do disposto na Portaria, assim como as regras de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das disposições previstas na Portaria serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a partir de 1º de janeiro de 2025.

A nova regulação pode ser conferida na íntegra no Diário Oficial da União, no sítio eletrônico: PORTARIA SPA/MF Nº 1.143, DE 11 DE JULHO DE 2024 – PORTARIA SPA/MF Nº 1.143, DE 11 DE JULHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br).

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, é formado por profissionais multidisciplinares, e liderados pelos sócios fundadores RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS altamente engajados e sempre comprometidos em realizar um trabalho diferenciado, com competência, ética e sempre atualizado com a legislação vigente. Oferece consultoria jurídica especializada, assegurando que seus clientes estejam plenamente informados e preparados para atuar dentro das novas diretrizes sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP) e de Compliance.

 

Fonte: Empresas interessadas em obter autorização para explorar apostas de quota fixa devem seguir regras de combate à lavagem de dinheiro — Ministério da Fazenda (www.gov.br)

 

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