Reforma tributária e Regime Específico: manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE) estão disponíveis.

Estão obrigados a apresentação da DeRE os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.

Conforme informamos em “Obrigações Acessórias, Documentos Fiscais E Reforma Tributária Para 2026”[1], a partir de 2026, a reforma tributária inicia sua implementação gradual por meio da adequação de obrigações acessórias, dentre elas, a DeRE.

A Lei Complementar nº 214/2025, que é responsável pela instituição dos novos impostos do consumo, IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS), também apresenta previsões sobre o Regime Específico a que certos contribuintes ficam obrigados, com destaque para os seguintes setores:

      • serviços financeiros (arts. 181 a 233 da LC 214/2025)
      • loterias e apostas (arts. 244 a 250 da LC 214/2025)
      • planos de assistência à saúde (arts. 234 a 243 da LC 214/2025)
      • combustíveis e lubrificantes (arts. 172 a 180 da LC 214/2025)
      • imobiliário (arts. 251 a 270 da LC 214/2025)
      • cooperativas (arts. 271 a 272 da LC 214/2025)
      • bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo (arts. 273 a 291 da LC 214/2025)
      • Sociedade Anônima do Futebol – SAF (arts. 292 a 296 da LC 214/2025)

Contudo, em relação a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), os contribuintes que devem cumprir com tal obrigação acessória, segundo novo manual disponibilizado pela Receita Federal, por ora, são apenas:

      • Serviços financeiros;
      • Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência;
      • Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento;
      • Planos de assistência à saúde;
      • Planos de assistência funerária;
      • Planos de assistência à saúde de animais domésticos; e
      • Concursos de prognósticos.

Obs: Ato administrativo conjunto do CGIBS e da RFB poderá definir outros fornecimentos como obrigados à entrega da DeRE[2].

Os documentos e recursos disponíveis são (você pode os acessar clicando aqui ou pela página da Reforma Tributária do Consumo/ na aba Documentos Fiscais [3]):

Também há um novo “Perguntas Frequentes” com os principais questionamentos sobre a declaração:

A RFB diz que: “Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”[4].

O escritório Delivar de Mattos & Castor, por meio de seus sócios Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, reforça a importância de contribuintes, contadores e desenvolvedores de software aproveitarem a disponibilização antecipada da documentação pela RFB para que a transição para este novo sistema tributário se dê de forma segura, por meio de uma adaptação tranquila e transparente, mitigando-se, assim, riscos e prejuízos.

 

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