ANPD abre Processo Sancionador e Impõe Medidas ao TikTok para Garantir a Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes

Em uma decisão que destaca a importância da proteção de dados pessoais, especialmente de crianças e adolescentes, a ANPD exige ações corretivas para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela plataforma.

Diante do contexto de crescente preocupação com a segurança digital, em especial no que tange ao uso das mídias sociais por crianças e adolescentes, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo significativo ao impor medidas de regularização e abrir um processo sancionador contra a rede social TikTok. Em uma decisão que destaca a importância da proteção de dados pessoais, especialmente de crianças e adolescentes, a ANPD exige ações corretivas para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela plataforma.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS acompanha atentamente a evolução legislativa, assim como as medidas coercitivas adotadas pela ANPD, e está à disposição para orientar empresas e usuários sobre as implicações dessa medida para plataformas de entretenimento e redes sociais, reforçando nosso compromisso com a conformidade legal e a segurança dos dados pessoais.

ANPD Impõe Medidas ao TikTok por Suspeita de Tratamento Irregular de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que o TikTok implemente ações para regularizar o tratamento de dados de crianças e adolescentes e instaurou um processo administrativo sancionador para investigar possíveis irregularidades nesse quesito.

Em resposta a um processo de fiscalização iniciado em 2021, a ANPD identificou potenciais violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que diz respeito à proteção dos dados de menores de idade. Segundo a análise da área técnica, o TikTok pode ter infringido o princípio do “melhor interesse” dos menores, que exige a garantia da proteção adequada e prioritária a esse público vulnerável.

Entre as falhas apontadas, destacam-se a fragilidade dos mecanismos de verificação de idade para acesso à plataforma, além de indícios de tratamento inadequado dos dados coletados de crianças e adolescentes, com exposição de dados de maneira inadequada, o que pode violar o artigo 14 da LGPD, responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Ainda, com relação às falhas e fragilidades apontadas pelo órgão sancionador, verifica-se o apontamento de que a plataforma TikTok permite o uso e acesso ao seu conteúdo sem que haja cadastro na plataforma (“feed sem cadastro”), potencializando o tratamento inadequado de dados pessoais sem fundamento em uma hipótese legal. Para corrigir essas questões, a ANPD ordenou que o TikTok adote medidas urgentes como:

Desativação do “feed sem cadastro”: Dentro de 10 dias úteis, o TikTok deve desativar essa funcionalidade para impedir o uso da plataforma por menores sem cadastro ou verificação de idade, reduzindo os riscos de exposição. 

Plano de Conformidade: Em até 20 dias úteis, a empresa deverá apresentar um plano de adequação, reforçando mecanismos de verificação de idade, prevenção de cadastros indevidos e procedimentos para a exclusão de contas de menores. Esse plano também deverá incluir assistência de pais ou responsáveis no processo de cadastro dos adolescentes.

O processo sancionador verificará se o TikTok coletou dados pessoais de menores sem as devidas verificações e em situações que podem ser consideradas inadequadas segundo a LGPD. A ANPD também avalia se a personalização de conteúdo com base no “feed sem cadastro” está alinhada com as exigências legais.

Medidas Preventivas da ANPD para Adequação

As medidas da ANPD, previstas nos artigos 35 e 36 do Regulamento de Fiscalização, incluem a Solicitação de Regularização e o Plano de Conformidade, que permitem ao TikTok corrigir irregularidades dentro de um prazo razoável. Caso essas medidas sejam cumpridas, podem servir como atenuantes em possíveis processos de sanções. O descumprimento, por outro lado, pode agravar a situação e levar a ações adicionais por parte da ANPD, que poderá aplicar medidas mais severas, conforme a gravidade do caso.

Com essas ações, a ANPD reforça a importância da conformidade com a LGPD e da proteção de dados de crianças e adolescentes, assegurando um ambiente digital mais seguro para todos.

Essa decisão da ANPD de aplicar sanções e exigir adequações da plataforma TikTok reforça a seriedade com que a legislação brasileira trata a proteção de dados pessoais, especialmente de públicos vulneráveis como crianças e adolescentes.

Para o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, essa medida reflete a necessidade crescente de que empresas se alinhem aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo não apenas o cumprimento das obrigações legais, mas também o respeito ao direito à privacidade dos dados de todos os cidadãos, e especial àqueles que são vulneráveis. Nossa equipe considera que a exigência de um plano de conformidade e de mecanismos rigorosos de verificação de idade representa uma abordagem essencial para a proteção de menores nas plataformas digitais. Empresas que buscam atuar em conformidade devem ter em mente que a ANPD está cada vez mais ativa e rigorosa em seu papel de fiscalização. Acreditamos que essas ações contribuem para um ambiente digital mais seguro e, ao mesmo tempo, oferecem às empresas uma oportunidade de revisão e aprimoramento de suas práticas de proteção de dados.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS conta com uma equipe multidisciplinar e a participação direta de seus sócios, Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos. Nossa equipe está à disposição para orientar empresas e plataformas digitais quanto às melhores práticas e à total adequação à LGPD, com o objetivo de mitigar riscos de sanções e promover a conformidade de forma preventiva e estratégica.

 

Fonte: ANPD abre processo sancionador e emite determinações ao TikTok — Autoridade Nacional de Proteção de Dados

 

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