O Impacto do Novo Decreto sobre Produção Animal, o recente Decreto 12.126/2024, publicado pelo governo federal, traz mudanças significativas para o setor de produção animal, com ênfase em aumentar a segurança e a qualidade dos alimentos. O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS analisa as implicações dessa nova legislação e como ela moderniza o sistema de fiscalização agropecuária no Brasil.
Com a implementação obrigatória de programas de autocontrole, os estabelecimentos precisam se adequar a novos padrões que visam garantir a inocuidade e a conformidade dos produtos. Este decreto não apenas visa simplificar processos burocráticos, mas também responsabiliza os produtores pela qualidade de seus produtos, o que pode impactar diretamente as operações e a competitividade das empresas no mercado.
Com o objetivo de aumentar a qualidade e segurança dos alimentos, o governo federal publicou o Decreto 12.126/2024, que complementa a Lei 14.515/2022. Este novo decreto estabelece mecanismos de autocontrole na produção animal, modernizando a fiscalização agropecuária no Brasil.
Um dos principais pontos do decreto é a obrigatoriedade de os estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal implementarem programas de autocontrole. Esses programas visam assegurar a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos ao longo de toda a cadeia produtiva, desde a origem até o consumidor final.
Registros do Processo Produtivo e Conformidade
O artigo 4º do decreto determina que os programas de autocontrole devem incluir registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo. Isso abrange desde a obtenção e recepção da matéria-prima até a expedição do produto final. Além disso, devem prever o recolhimento de lotes em caso de deficiências ou não conformidades, descrever procedimentos de autocorreção e incluir boas práticas aplicadas na cadeia produtiva, como procedimentos higiênico-sanitários e operacionais.
Outro aspecto importante é a criação do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, que visa estimular a adesão aos programas de autocontrole, prevenir autuações e agilizar processos administrativos. A adesão ao programa é voluntária, mas os agentes interessados devem ter programas de autocontrole implantados há pelo menos seis meses, não ter penalidades pendentes e se comprometer a compartilhar dados operacionais e de qualidade.
Os benefícios da adesão incluem a simplificação de processos e a redução na frequência de fiscalizações. No entanto, a não observância dos critérios estabelecidos pode resultar em advertências ou exclusões do programa, sendo a reedição da adesão permitida apenas após 12 meses.
Fiscalização e Normas Complementares
O decreto também estabelece que a inspeção e fiscalização agropecuária serão realizadas em qualquer fase da cadeia produtiva, baseadas em princípios de gerenciamento de riscos. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) será responsável por definir, em normas complementares, requisitos específicos para cada setor e a periodicidade de verificação dos programas de autocontrole.
Para agentes de pequeno porte, incluindo agricultores familiares e microempreendedores, as normas complementares preveem um tratamento diferenciado e simplificado, facilitando o cumprimento das novas exigências.
Mais Transparência e Segurança
Com essa nova legislação, os produtores assumem uma maior responsabilidade pela qualidade dos seus produtos, implementando medidas preventivas e monitoramento contínuo dos processos. Ao exigir programas de autocontrole, o governo promove práticas mais eficientes e transparentes em toda a cadeia produtiva, assegurando alimentos mais seguros e confiáveis para os consumidores.
O Decreto 12.126/2024 representa um avanço significativo na regulamentação da produção animal no Brasil, promovendo uma abordagem mais moderna e responsável na segurança alimentar. O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS acredita que a exigência de programas de autocontrole trará benefícios não apenas para a saúde pública, mas também para a imagem do setor agropecuário, que poderá se tornar ainda mais competitivo em um mercado global cada vez mais exigente.
Entendemos que, apesar dos desafios que essa nova regulamentação pode apresentar, ela também oferece oportunidades para os produtores que buscam se adaptar e inovar. A implementação de práticas eficientes e transparentes pode resultar em uma maior confiança dos consumidores e na redução de riscos legais e sanitários.
Dessa forma, a equipe multidisciplinar do escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS permanece à disposição para prestar orientação aos clientes, proporcionando consultoria e assessoria jurídica especializadas, sempre com foco na melhoria e preservação dos negócios dos clientes. Oferecemos serviços jurídicos de excelência, com ênfase na defesa dos interesses de nossos clientes, disponibilizando suporte personalizado e eficaz em diversas áreas do direito, como Direito empresarial e societário, Compliance, civil, aduaneiro, tributário, entre outras. Todas as nossas atividades são executadas com rigor, comprometimento e um padrão elevado de excelência.